“1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a liminar que determinou ao Departamento de Edificações e Rodovias do Estado (DER) o pagamento de alimentos provisórios no valor de R$ 6 mil para os familiares do comerciante F.H.L.J., vítima fatal de acidente de trânsito. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (29/08).
Conforme os autos, o comerciante faleceu em decorrência de acidente automobilístico, em 18 de julho de 2003, no Município de Juazeiro do Norte. Ele trafegava em um automóvel pela avenida Padre Cícero quando um trator, que vinha na contramão, colidiu com o veículo. O sinistro foi causado por um servidor do DER, conforme laudo pericial.
Por esse motivo, M.C.A.L., F.H.L. e M.N.C.L.M., respectivamente, esposa e pais do falecido, ajuizaram ação, com pedido liminar, requerendo indenização moral e material, além de prestação de alimentos. No dia 8 de setembro de 2008, o juiz Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, da 3ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar e determinou o pagamento de alimentos provisórios na quantia de R$ 6 mil, até que os valores sejam devidamente apurados por meio de cálculo da contadoria do Fórum Clóvis Beviláqua.
Inconformado, o DER interpôs apelação (nº 23732-90.2008.8.06.0000/0) no TJCE, requerendo a reforma da decisão. Argumentou que a pensão alimentícia arbitrada pelo juiz não foi fundamentada.
Ao julgar o recurso, a 1ª Câmara Cível manteve a medida. O voto condutor da decisão foi do desembargador Francisco Sales Neto. O magistrado destacou que, “de fato, há nos autos principais laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística confirmando que o veículo de propriedade do DER estava na contramão no momento do acidente”.
Penso eu - Martonio Vasconcelos é um juiz sério. O desembargador Sales Neto, também. O povo agradece.
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