Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados Projeto de Lei de autoria do senador Inácio Arruda, que dispõe sobre a indenização de benfeitorias em casos de desapropriação, cuja finalidade seja a Reforma Agrária.
Segundo Inácio, não é justo, que um proprietário de terra que tem o seu imóvel desapropriado para fins de reforma agrária, tenha um ganho real cobrando pela benfeitoria que efetivamente não executou. “Esta é uma luta antiga que travamos para que os recursos públicos não sejam onerados duas vezes”, argumentou. O Projeto, apresentado quando Inácio ainda era Deputado Federal, em 1997, segue para apreciação no plenário da Câmara.
Os valores com indenizações têm custado R$500 milhões anuais ao Tesouro Nacional, apontam advogados do Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra). Quando somados todos os débitos com juros em instituições federais, estaduais e municipais, a cifra chega a R$ 1 bilhão, segundo estimativa do Incra, só em 2011.
O substitutivo, apresentado pelo relator do PL, deputado Luiz Couto, propõe ampliar e detalhar o projeto original, que determina que as benfeitorias executadas com recursos públicos não serão incluídas na avaliação para o cálculo da indenização.
No texto, serão indenizadas as benfeitorias executadas pelo desapropriado, com recursos próprios ou com recursos provenientes de financiamento, descontando os valores corrigidos de eventuais débitos junto a instituições financeiras públicas federais.
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