TC do Ceará julgou pró Prefeitura dissídio do Sindiute

Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado julgou improcedente o dissídio ajuizado pelo Sindiute, entidade representativa dos professores municipais, reconhecendo com isso a legalidade do piso pago pela administração da prefeita Luizianne Lins (PT).

O relator da matéria foi o desembargador Teodoro Silva Santos, que entendeu a constitucionalidade da lei aprovada pela Câmara Municipal relacionada ao piso da categoria. Ele também entendeu como constitucional a formação de uma comissão mista para estudar a carga horária dos docentes e anuênios, de acordo com a Lei Municipal nº 9780, de 10 de junho último.

A categoria deve recorrer da decisão ao STJ.

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