Além do prefeito, o vice-prefeito e oito vereadores tiveram mandatos cassados e se tornaram inelegíveis.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo Versiani, suspendeu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que cassou os diplomas e tornou inelegíveis o prefeito de Santana do Acaraú (CE), José Maria Sabino, seu vice Roberto Carlos Farias e oito vereadores do município até julgamento de recurso especial pelo TSE.
A decisão, de oito de julho, determinou a cassação dos envolvidos acatando as denúncias de prática de abuso do poder econômico e arrecadação de recursos de fonte ilícita ao utilizar suposta linha telefônica de sindicato para fazer ligações durante a campanha de 2008.
Em sua decisão, o TRE-CE havia condenado também os partidos que formavam as coligações dos políticos à perda da cota anual do Fundo Partidário.
Desde os primeiros episódios o advogado dos políticos envolvidos na sentença, Hélio Parente, já dava sinais de que entraria com recurso especial e com medida cautelar pedindo efeito suspensivo da decisão.
Os denunciados argumentam, agora, que aprovação da ação cautelar se faz necessária, uma vez que o TRE-CE confundiu, segundo os mesmo, os efeitos do abuso de poder econômico com a aplicação do artigo 31-A, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que trata de arrecadação e gastos de recursos em campanha.
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