“A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 6 mil para C.M.F.T., que teve a energia da residência cortada de forma indevida. A decisão foi da juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, respondendo pela 19ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua. De acordo com o processo (nº 77858-87.2008.8.06.0001/0), a cliente firmou termo de confissão de dívida com a Coelce em 15 de setembro de 2006, tendo pago R$ 700,00 à vista e dividido o restante do débito em 24 meses. Afirmou ter realizado o pagamento de nove parcelas, quando a empresa suspendeu, sem qualquer explicação, o parcelamento, protestou o valor total da dívida e inscreveu o nome de C.M.F.T. em órgão de proteção ao crédito.
Sentindo-se prejudicada, ingressou na Justiça com ação requerendo indenização de R$ 48 mil, a título de danos morais. A Companhia alegou que a consumidora cancelou o parcelamento, sob a justificativa de que iria pagar a dívida à vista em função da necessidade de trocar a titularidade da unidade consumidora. No entanto, a cliente não teria efetuado o pagamento.
Ao analisar o caso, a juíza Maria de Fátima Pereira Jayne considerou que a Coelce não provou que C.M.F.T. tenha cancelado o parcelamento, que vinha sendo pago regularmente. A magistrada fixou a quantia da reparação moral em R$ 6 mil, para não representar enriquecimento sem causa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira.”
(Site do TJ-CE)
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