O pedido de liminar do juiz da 1ª Vara da Comarca de Canindé, Dr. Antonio Josimar Almeida Alves, determinou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de pessoa física e jurídica do Prefeito de Canindé, Manoel Cláudio Pessoa Cardoso, do ex-chefe de gabinete, Michel Brito Almeida, e do empresário George Alexandre Moreira de Sousa, Gerente Comercial da Empresa LCS Construções e Serviços de Telemática Ltda (FUTURECOM).
Além disso, a liminar impõe que sejam suspensos contratos com a empresa LCS, bem como a quebra do sigilo bancário e fiscal dos acusados e a indisponibilidade de um veículo, que tinha contrato de locação com a prefeitura, veículo este que, segundo a denúncia do Ministério Público, foi alugado pela Prefeitura Municipal de Canindé por preço incompatível com o de mercado.
O pedido foi movido através de uma Ação Civil Pública de Ressarcimento de Dano ao Patrimônio Público e de Imposição de Sanções por Ato de Improbidade Administrativa, promovida pelo Ministério Público da Comarca de Canindé. Os intimados terão um prazo de 15 dias para prestarem esclarecimentos perante a justiça, e em caso de descumprimento, os promovidos terão multa diária no valor de R$ 1 mil.
Além da Prefeitura Municipal, a Câmara Municipal de Vereadores foi notificada nos termos da ação e decisão judicial, para adotar as providências que julgar necessárias sob o abrigo de suas prerrogativas legais e constitucionais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário