Ministro confirma multa a Tasso por propaganda irregular

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo Versiani, arquivou um recurso de Tasso Jereissati (PSDB), candidato ao Senado pelo Estado do Ceará em 2010, e, consequentemente, confirmou multa de R$ 2 mil aplicada por propaganda irregular praticada durante a campanha eleitoral.

A propaganda irregular foi exposta em pinturas em imóveis localizados na Rua dos Estados, no Bairro Pan-americano, em Fortaleza, e a equipe de fiscalização da Justiça Eleitoral, juntamente com o Ministério Público Eleitoral, constataram que as propagandas ultrapassavam o tamanho máximo de quatro metros quadrados permitidos pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 37, parágrafo 2º).

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) condenou Tasso Jereissati e os candidatos a deputado federal e deputado estadual, Genecias Mateus Noronha e Roberto Mesquisa da Silveira Junior, respectivamente, ao pagamento de multa de R$ 2 mil. Os três apareciam na mesma propaganda. Tasso Jereissati e Genecias Noronha recorreram ao TSE sob o argumento de que não tinham prévio conhecimento da propaganda e que, logo que souberam, determinaram a retirada da propaganda, o que afastaria a aplicação da multa.

Decisão
Em sua decisão, o ministro Arnaldo Versiani destacou que analisou as fotografias constantes nos autos, entre outras provas, e concluiu que não resta dúvida quanto à infringência à Lei Eleitoral, devendo ser mantida a sentença em todos os seus termos. O ministro afirmou ainda que a retirada da propaganda não afasta a penalidade, conforme estabelece as alterações incluídas pela Lei 12.034/2009 que, apesar de recente, já reúne jurisprudência no TSE.

Além disso, ressaltou a impossibilidade de os autores desconhecerem a propaganda irregular, de acordo com o artigo 40-B, parágrafo único, da Lei 9.504. Por fim, lembrou que, para modificar esse entendimento, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que não é possível por meio de recurso especial, conforme prevê a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal (STF).

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