A decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de suspender o pagamento de gratificações aos membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul, por sustentar que o benefício não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, foi mantida no julgamento do Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal.
O ministro entendeu que o MP/RS não é parte legítima para tutelar direitos dos procuradores de Justiça e, por isso, extinguiu o processo sem resolução do mérito. A decisão foi tomada no pedido liminar de Mandado de Segurança, que pretendia garantir o pagamento de jetons aos procuradores de justiça do MP/RS que participam de sessões do órgão especial do Colégio de Procuradores e do Conselho Superior do MP.
Dessa forma, fica valendo a proibição de pagamento conforme a decisão do CNMP, com fundamento no entendimento de que, apesar de o pagamento ser previsto na Lei Estadual nº 6.536/1973, a norma não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, e, portanto, as gratificações não podem ser pagas.
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