Agora vai



O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) publicou na edição do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta segunda-feira (7) que a partir de junho os advogados só poderão apresentar petições iniciais e incidentais nas varas do trabalho cearenses por meio eletrônico. A nova regra encerra o processo de envio de petições em papel em todas as unidades ainda não integradas ao Processo Judicial Eletrônico (PJe/JT). 
Agora veja:
Para enviar os documentos será preciso acessar o Portal de Serviços do TRT/CE, por meio de login e senha. Além disso, é necessário o uso de assinatura eletrônica para validar o documento. Após o envio da petição, será enviado um e-mail para o advogado com o número do processo, a data de audiência e a vara para a qual foi distribuído.
*TRT/CE

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