Mantida ação penal contra dono de rede de farmácias no Ceará

Empresário Francisco Deusmar Queirós foi acusado pelo MPF pelo crime de lavagem de dinheiro

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, no Recife, manteve em andamento a ação penal contra o empresário Francisco Deusmar Queirós, proprietário da rede de farmácias Pague Menos. A decisão acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região.

Ele foi denunciado pelo MPF, por meio da Procuradoria da República no Ceará, pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro, juntamente com Alexander Diógenes Ferreira Gomes, proprietário da empresa Accountur Câmbio e Turismo Ltda., que atuava na área de transporte de malotes. De acordo com a denúncia, Alexander Diógenes recebia em espécie o pagamento pelo serviço prestado e, em contrapartida, entregava a Francisco Deusmar cheques de uma conta fantasma onde eram depositados recursos provenientes de atividades ilícitas (crimes contra o Sistema Financeiro Nacional). As operações foram detectadas com base no recolhimento da CPMF.

Para o MPF, Francisco Deusmar teria participado da dissimulação dos valores "sujos", na medida em que teria conhecimento das irregularidades dos cheques recebidos. Porém, como tal acordo era vantajoso para a Pague Menos, cujas lojas recolhem um grande volume de dinheiro em espécie, seu proprietário nada fazia.

Habeas Corpus - Com o recebimento da denúncia pela 11.ª Vara da Justiça Federal no Ceará, Francisco Deusmar buscou o trancamento da ação penal no TRF-5, por meio de um habeas corpus. Entretanto, o pedido foi negado. Em seu parecer, o MPF argumentou que a denúncia preencheu todos os requisitos legais exigidos. Os fatos descritos nos autos constituem crime e há fortíssimos indícios de que os autores são aqueles apontados na denúncia.

Para o procurador regional da República Joaquim Dias, autor do parecer, a ação penal deve ser mantida para que sejam apurados o suposto crime e a possível participação dos acusados. "A denúncia deve ser recebida para que, com a instrução criminal, tanto a defesa como a acusação possam ter a oportunidade de promover o convencimento do magistrado", disse.
N.º do processo no TRF-5: 0004276-78.2012.4.05.0000 (HC 4694 CE)http://www.trf5.jus.br/processo/xxx

Íntegra da manifestação da PRR-5:http://www2.prr5.mpf.gov.br/manifestacoes/PAR/HC/2012/1353.doc

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