O ministro Celso de Mello, do STF, deferiu um pedido de liminar da defesa de Carlinhos Cachoeira e suspendeu o depoimento do contraventor à CPI que leva o nome dele. A inquirição estava marcada para esta terça-feira (15). Agora, só poderá ocorrer depois que o STF julgar o mérito da petição formulada por Márcio Thomaz Bastos, o advogado do pós-bicheiro.
Aqui, a íntegra da decisão de Celso de Mello (14 folhas). Em essência, o ministro deu razão a Thomaz Bastos no essencial: Cachoeira tem o direito de apalpar as informações contra ele disponíveis na CPI. Algo que o presidente da comissão, Vital do Rêgo (PMDB-PB), havia negado.
“A investigação parlamentar, por mais graves que sejam os fatos pesquisados pela Comissão de Inquérito (CPI), não pode desviar-se dos limites traçados pela Constituição nem transgredir as garantias, que, decorrentes do sistema normativo, foram atribuídas à generalidade das pessoas”, escreveu Celso de Mello.
Ele acrescentou: “No contexto do sistema constitucional brasileiro, a unilateralidade da investigação parlamentar – à semelhança do que ocorre com o próprio inquérito policial – não tem o condão de abolir direitos, de derrogar garantias, de suprimir liberdades ou de conferir, à autoridade pública (investida, ou não, de mandato eletivo), poderes absolutos na produção da prova e na pesquisa dos fatos.”
Para Celso de Mello, o respeito aos princípios que asseguram o direito de defesa “não frustra nem impede o exercício pleno, por qualquer CPI, dos poderes investigatórios de que se acha investida”.
No dizer do ministro, o advogado de Cachoeira, como o de qualquer acusado, tem “o direito de pleno acesso ao inquérito (parlamentar, policial ou administrativo), mesmo que sujeito a regime de sigilo (sempre excepcional), desde que se trate de provas já produzidas e formalmente incorporadas ao procedimento investigatório.”
Por isso, deferiu a liminar, suspendendo o depoimento de Cachoeira à CPI “até final julgamento da presente ação de habeas corpus.” Não há prazo definido para o julgamento do mérito do processo. Quer dizer: a CPI pode até ouvir Cachoeira. Mas terá de ajustar o tempo da política ao relógio do Judiciário.
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