Mais um prefeito com bens indisponíveis


Por determinação da Justiça de Pacatuba, foi suspenso convênio firmado entre a Prefeitura e o CCDS (Conselho Comunitário de Defesa Social do Conjunto Jereissati) para disponibilizar advogados e uma atendente para a defesa de conflitos com a lei, em audiências judiciais e extrajudiciais da comunidade local. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, impetrada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça daquela Comarca.

O citado convênio estipulava que o Município pagaria ao CCDS o valor global de R$ 277,950,00, em 19 parcelas mensais até a conclusão, no dia 31 de dezembro de 2012. Para garantir a prestação do serviço, o presidente do CCDS, Vicente de Paulo Teixeira de Souza, elaborou um Termo de Adesão de Trabalho Voluntário, por meio do qual se vinculariam ao convênio. Em contrapartida do “trabalho voluntário”, oito advogados receberiam uma ajuda de custo mensal no valor de R$ 1.500,00, para custear despesas de locomoção e alimentação, independentemente de prestação de contas.
IRREGULARIDADE
Considerando um ato irregular, o magistrado ordenou a proibição do pagamento de qualquer valor relacionada ao convênio, bem como a indisponibilidade dos bens imóveis do prefeito de Pacatuba, José Roberto Franklin Cavalcante; da secretária de Assistência Social, Djanira Maria Pereira Vieira; e do presidente da CCDS, Vicente de Paulo Teixeira de Souza, devendo ser oficiado à Receita Federal para o fornecimento das declarações anuais de renda dos mesmos, relativas aos anos base de 2010 e 2011. Também foi determinado o cancelamento da cessão de uso dos bens imóveis onde eram prestados os serviços de advocacia.

De acordo com o promotor de Justiça, o convênio se constituiria numa forma de contratar serviços sem licitação, transferindo recurso financeiro público, sem a devida fiscalização e prestação de contas, violando o princípio constitucional da moralidade, que deveria ser observado pelos acusados. 

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