Os juízes da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do
Ceará vêm intensificando os trabalhos para o julgamento dos recursos dos
registros de candidatura que chegam ao TRE, vindos das zonas eleitorais, em todo
o Estado. Até agora, os juízes já julgaram 126 recursos, com indeferimento de 76
registros de candidatura e 50 deferimentos. Em todos os casos, ainda cabe
recurso ao TSE.
Só na sessão desta segunda-feira (13/8), que durou
mais de 4 horas, os juízes do Pleno do TRE julgaram 40 processos, deferindo 13
registros e indeferindo 27. A maioria dos processos julgados foi para o cargo de
vereador. Para o cargo de prefeito e vice, foi indeferida a chapa dos candidatos
Samuel Marques Figueiredo e Dalton Lacerda Vidal, da coligação Compromisso com
o Povo (PR/PPS/PSDB), em Iguatu. Os juízes do TRE indeferiram a candidatura a
prefeito, com base na Lei da Ficha Limpa Art. 41-A, da Lei nº 9.504/97
(processo por captação ilícita de sufrágio, confirmado pelo TSE).
Noutro julgamento, neste segunda (13/8), os
juízes do TRE deferiram a chapa dos candidatos a prefeito e vice, Francisco
Acácio Chaves e Vicente Robson Chaves Freire, em São João do Jaguaribe. Contra o
candidato a prefeito existe condenação das contas de governo (2006),
julgadas pelo TCM e rejeitadas pela Câmara Municipal, mas suspensa por
liminar (decisão judicial).
Também com base em liminares, os candidatos a
prefeito e vice, em Pereiro, João Francismar Dias e Cláudio Júnior Nogueira,
tiveram os seus registros de candidatura deferidos. A
candidatura a prefeito está sob efeito de liminar concedida pela 6ª Vara da
Fazenda Pública, em Fortaleza, suspendendo decisão do TCM, que desaprovou as
contas de gestão de João Francismar Dias. Já o candidato a
vice-prefeito, que teve o mandato de vereador cassado pelo TRE,
obteve efeito suspensivo no TSE da decisão do Regional. Já deram
entrada no TRE, vindo das zonas eleitorais, 615 recursos de registros de
candidaturas, e a expectativa é de que este número aumente para mais de 1 mil
processos.
Nesta terça-feira (14/8), os juízes do TRE voltam a
se reunir, em nova sessão, às 15 horas. O prazo previsto para julgamento dos
recursos no TRE vai até o dia 23 de agosto, data limite para que os Regionais
informem ao TSE relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais,
para fins de centralização e divulgação de dados (Lei nº 9.504/97, art. 16). No
entanto, os candidatos ainda podem entrar com novos recursos e permanecer em
campanha, até que o TSE julgue definitivamente os processos.
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