Prezados jornalistas
É ponto facultativo na Justiça
Eleitoral. Mas repasso para os colegas alguns dados que podem interessar a vocês
para divulgação.
Seguem (anexo) algumas planilhas com o número total de prefeitos e vereadores eleitos por partido (em ordem alfabética), que vocês podem alinhar por ordem decrescente de votação por partido.
Seguem (anexo) algumas planilhas com o número total de prefeitos e vereadores eleitos por partido (em ordem alfabética), que vocês podem alinhar por ordem decrescente de votação por partido.
Segue também a relação de candidatos a prefeito e
vice (39 no total) em 28 municípios, que estão com registros de candidatura
indeferidos, aguardando julgamento de recurso no TSE, para saber se a sua
votação será válida ou não. Além destes, tem também 5 candidatos a prefeito e
vice, em três municípios (Icó, Nova Olinda e Reriutaba), que foram cassados
pelos juízes eleitorais com recursos. São eles: Marcos Eugênio Leite e Charles
Nogueira Farias (prefeito e vice de Icó); Galeno Taumaturgo Lopes e Solon de
Andrade (prefeito e vice de Reriutaba); e Francisco Ronaldo Sampaio, prefeito de
Nova Olinda.
Em relação à troca de urnas, na eleição deste
domingo, foram 132 urnas eletrônicas, sendo 38 na capital e 94 no interior
todas as urnas trocadas funcionaram normalmente, não havendo nenhum caso de
eleição manual (utilização de cédula e urna de lona).
Nesta terça-feira, 9/10, às 16h, no auditório do
Fórum Eleitoral Péricles Ribeiro, na Praia de Iracema, o juiz coordenador da
Propaganda em Fortaleza, Sérgio Luiz Arruda Parente, reunirá os representantes
dos partidos, coligações e dos veículos de comunicação, para sorteio e definição
do horário eleitoral no rádio e na TV no 2º turno, na capital. Pela legislação
eleitoral vigente, na quarta-feira, 10/10 48 horas após a divulgação do
resultado, que ocorreu na noite deste domingo, 7/10 já é permitido o início da
propaganda eleitoral. Mesmo assim, o juiz da propaganda decidiu colocar a
definição desta data de reinício da propaganda a critério dos partidos, se
houver acordo entre as partes. Caso contrário, o juiz decide.
Att.
Eduardo Cantarino
Eduardo Cantarino
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