Macário,
Você escreveu que a ministra do STF fundamentou seu voto condenatório em uma "jurisprudência européia de 1929". Será que o nosso Supremo não tem jurisprudência mais novinha não? Será que não tem alguma que justifique condenações com base em disse-me-disse?
Faz tempo que o STF não tem um Adauto Lúcio Cardoso, udenista de caráter.
Abs.
Francis
Você escreveu que a ministra do STF fundamentou seu voto condenatório em uma "jurisprudência européia de 1929". Será que o nosso Supremo não tem jurisprudência mais novinha não? Será que não tem alguma que justifique condenações com base em disse-me-disse?
Faz tempo que o STF não tem um Adauto Lúcio Cardoso, udenista de caráter.
Abs.
Francis
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