O Juiz Claudio Augusto Marques de Sales, da 1ª Vara
da Comarca de Pacajus, expediu ontem, dia 18, uma decisão liminar, determinando
a indisponibilidade dos bens de 17 pessoas, duas empresas e uma entidade
acusadas de participação no chamado “escândalo dos banheiros”. A decisão ocorre
após a Ação Civil Pública (ACP) de improbidade administrativa movida pelo
Ministério Público do Estado do Ceará. A ACP data do dia 26 de setembro e foi assinada
pelos promotores de Justiça Ythalo Frota Loureiro e Maria Deolinda R. Maia
Noronha da Costa.
Os acusados são: Teodorico José de Menezes Neto,
Teodorico José Barreto Menezes, Camilo Santana, Jurandir Vieira Santiago, Joaquim
Cartaxo Filho, Fabio Castelo Branco Ponte de Araújo, George de Castro Júnior,
Sérgio Barbosa de Sousa, João Paulo Custódio Pitombeira, Luíza de Marillac
Ximendes Cabral, Francisco Irapuan Sales Lima, Antônio Carlos Gomes, Thiago
Bezerra Menezes, Antonísia Barreto de Menezes, José Hugo Viana Mesquita,
Francisco José Libânio de Menezes, Aline Barreto Menezes Coutinho, Sociedade de
Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Pacajus, Manhattan
Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Dimetal Construções e Serviços Ltda.
Na decisão, o juiz determina, dentre outras coisas: a
indisponibilidade dos bens até o limite de R$ 493.924,69; o bloqueio dos ativos
financeiros e o sequestro de valores depositados nas contas correntes,
poupanças e aplicações financeiras de titularidade das pessoas físicas e
jurídicas requeridas; a certificação dos cartórios de registros de imóveis de
Pacajus, Fortaleza, Chorozinho, Horizonte e Pindoretama, com a finalidade de
gravar com cláusula de indisponibilidade os imóveis registrados em nome dos
requeridos na ação; a suspensão do registro da empresa Dimetal e da Sociedade
de Proteção à Maternidade e à Infância no Ofício do Registro de Pessoas
Naturais, vedando-lhes a celebração de convênios e contratos de qualquer
natureza.
“As faltas imputadas aos requeridos consistem no
orquestramento de uma refinada organização, envolvendo servidores e gestores
públicos no desvio de verbas públicas através de simulacros de convênios com interesse
social. (...) As medidas de indisponibilidade e sequestro de bens visam
assegurar o resultado útil do processo, possibilitando no âmbito de ações por
responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa eventual
ressarcimento ao erário, bem como execução de multa civil”, afirma o juiz na
decisão.
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