No Ceará, a expectativa é que seja realizada nova eleição em cinco dos 15 municípios com resultado indefinido
A
Justiça Eleitoral poderá realizar nova eleição para prefeito em
Redenção. Isso porque, em decisão monocrática, a ministra Luciana
Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve o indeferimento do
candidato Manoel Soares Bandeira, que obteve mais de 50% dos votos no
Município. No Ceará, a expectativa da Procuradoria Regional Eleitoral é
de que seja realizado um novo pleito em, pelo menos, cinco dos 15
municípios onde o candidato com votos suficientes para ser considerado
eleito ainda aguarda decisão do TSE.
Conforme
explica Emmanuel Girão, haverá novo pleito onde o candidato que teve
mais de 50% dos votos tiver seu registro mantido indeferido FOTO: ALEX
COSTA
Conforme explica o promotor auxiliar da Procuradoria
Regional Eleitoral, Emmanuel Girão, serão realizadas novas eleições nas
cidades cujo candidato que obteve mais de 50% dos votos tiver seu
registro mantido indeferido pela Corte superior. Embora a indefinição
dos eleitos seja observada em um total de quinze municípios cearenses, o
promotor afirma que apenas cinco ou seis cidades devem realmente passar
por um novo pleito.
Isso porque o Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) do Ceará indeferiu a candidatura de alguns prefeitos e
ex-prefeitos, considerando apenas o parecer do Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM) por se tratar de contas de gestão. "O TSE entende que
esse julgamento só pode ser feito pelas câmaras municipais. Então, esses
(candidatos) têm possibilidade de conseguir o registro", justifica o
promotor Emmanuel Girão. Embora não haja previsão para o fim dos
julgamentos desses postulantes, Emmanuel Girão lembra que o TSE prometeu
agilidade para que, até a diplomação dos eleitos, as decisões estejam
tomadas.
Durante a sessão da última terça-feira, o TSE publicou
decisões referentes a 17 recursos eleitorais oriundos do Ceará,
incluindo o de Redenção, onde pode haver um novo pleito porque, em
decisão monocrática, a ministra Luciana Lóssio manteve indeferido o DRAP
da Coligação "O Povo Quer, O Povo Muda". O candidato dessa coligação,
Manoel Soares Bandeira, obteve 59,15% dos votos no Município. Porém,
como teve o registro indeferido, todos os votos que recebeu são
considerados nulos.
Agravo
Dessa decisão
ainda cabe um recurso denominado agravo regimental, que deve ser
apresentado no prazo de três dias, a contar da data da publicação. Mas,
se for mantido o indeferimento da candidatura, deverá ser realizado um
novo pleito porque a quantidade de votos nulos é superior à de votos
válidos.
O artigo 224 do Código Eleitoral diz que: "se a nulidade
atingir a mais de metade dos votos no País nas eleições presidenciais,
do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições
municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal
marcará dia para a nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40
(quarenta) dias".
O portal de informações do TSE indica que, em
Redenção, houve comparecimento 19.882 dos 23.492 eleitores da cidade, o
que representa 84,63% de todo o eleitorado. Já o índice de abstenção foi
de 15,37%, pois 3.612 eleitores não foram às urnas. Enquanto isso, 402
votaram branco. Como os votos de Manoel Soares Bandeira não foram
computados, foram contabilizados 11.915 votos nulos, o que representa
59,93% da votação. Apenas 7.565 votos, ou seja 38,05%, foram validados.
Válidos
O
resultado da eleição deste ano relacionado ao município de Redenção
está publicado no TSE e mostra que Ana Paula obteve 4.926 votos, 65,12%
daqueles que foram computados. Já Herculano Viana teve 34,88% dos votos
considerados válidos, pois teve a confirmação de 2.639 eleitores. Já
Bandeira, como concorreu sub júdice, não teve seus votos contabilizados.
Na página com a votação dos candidatos a prefeito com recurso consta
que Manoel Soares Bandeira obteve 10.952 sufrágios, o que corresponde a
59.15% dos votos.
O DRAP que inviabilizou a candidatura de Manoel
Soares Bandeira e de seu companheiro de chapa, Cesariano Rodrigues
Fernandes, é o Documento de Regularidade dos Atos Partidários exigido a
todos os partidos e coligações na fase de registro de candidatura. Nos
autos do processo, consta que a coligação recorrente foi intimada para
corrigir as falhas detectadas. Corrigiu algumas, mas permaneceram
outras, entre elas a falta de assinatura da representante legal da
coligação no DRAP. O juiz eleitoral do município indeferiu o DRAP, e, ao
apreciar recurso, o TRE manteve a decisão.
Recurso
Ao
analisar o recurso especial interposto para o TSE a ministra Luciana
Lóssio no fim do seu despacho diz o seguinte: "Assim, por ser o
indeferimento do DRAP um consectário lógico e legal do não atendimento
dos seus requisitos, tenho que o acórdão impugnado deve ser mantido,
nada havendo a prover na espécie vertente. Pelo exposto, nego seguimento
ao presente recurso especial".
Sobre um recurso oriundo de
Mucambo, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi reformada
para registrar o candidato Wilabaldo Melo Aguiar, que deverá ser
declarado eleito, se a decisão for mantida até o trânsito em julgado do
pedido de registro.
Nas eleições deste ano, Wilebaldo Aguiar
obteve 53,58% dos votos, mas na divulgação do resultado do pleito seus
votos não apareceram porque concorreu na condição sub judice, ou seja,
com o seu registro indeferido com recurso. Registrada a candidatura,
seus votos serão computados como válidos e, como foi o mais votado, deve
ser proclamado eleito. O resultado das eleições aponta que seus
concorrentes Manoel Ribeiro e Claudinho conseguiram, respectivamente,
3.988 e 286 votos. Já Wilebaldo conseguiu 4.933 sufrágios.
Impugnação
A
impugnação da candidatura dele foi ancorada em decisão do Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM), sendo, portanto, uma das impugnações com
base na Lei Complementar 135 (Ficha Limpa). O registro foi indeferido
tanto no município quanto no TRE, mas a ministra Laurita Vaz decidiu dar
provimento ao recurso especial interposto ao TSE para deferir o
registro da candidatura. Como se trata de uma decisão monocrática, ainda
cabe recurso.
Na sessão do TSE na última terça-feira, foram
publicadas decisões monocráticas em 12 recursos envolvendo candidatos a
cargos majoritários (prefeito e vice-prefeito) e cinco referentes a
candidatos a vereador, no Estado do Ceará. Em alguns recursos foi
declarada a perda de objeto do recurso em função de renúncia do
candidato. Este é o caso, por exemplo, de José Mansueto Martins de
Souza, que renunciou à candidatura de prefeito em Mulungu, e de Maria
Auxiliadora Girão, que renunciou ao cargo de vice em Morada Nova.
A
candidata à prefeitura de Aquiraz, Ritelza Cabral, obteve o registro da
sua candidatura. A ministra Laurita Vaz deu provimento ao recurso da
candidata, reformando a decisão do TRE e restabelecendo a sentença do
juízo da 66ª zona eleitoral. Essa decisão, no entanto, não altera o
resultado das urnas porque não foi a candidatura mais votada no
município.
O recurso interposto pelo candidato à prefeitura de
Fortaleza, Valdeci Cunha, não obteve sucesso perante o TSE. A ministra
Luciana Lóssio confirmou a decisão do TRE. O mérito do recurso sequer
foi apreciado porque foi apresentado fora do prazo. O acórdão do TRE foi
publicado em sessão do dia 10 de setembro e o recurso foi interposto no
dia 14, fora do prazo de três dias estabelecido pela legislação.
SAIBA MAIS
DecisõesMais
de 40 recursos eleitorais provenientes do Ceará já foram analisados por
ministros do TSE. A expectativa da Corte superior é agilizar os
julgamentos para que as decisões sobre os processos estejam tomadas até
dezembro, antes da diplomação dos eleitos.
CidadesNo
Ceará, 15 municípios ficaram com o resultado eleitoral indefinido
porque os candidatos mais votados aguardam decisão do TSE sobre o
registro de candidatura: Acaraú, Boa Viagem, Cedro, Deputado Irapuan
Pinheiro, Horizonte, Iguatu, Meruoca, Mucambo, Nova Olinda, Orós,
Pacoti, Quixeramobim, Redenção, Reriutaba e Tururu.
MonocráticasDiante
das decisões monocráticas que estão sendo publicadas pelo TSE, a
expectativa da Procuradoria Regional Eleitoral é de que só tenha
realmente novas eleições em cinco ou seis municípios do Ceará. Isso
porque há um entendimento do TSE de deferir as candidaturas de prefeitos
que tiveram contas julgadas apenas pelo TCM, sem decisão das câmaras
municipais.
Deu no DN
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