Uma decisão do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode provocar uma reviravolta no
quadro de indeferimentos de candidatos a prefeito e a vereador com base
na Lei da Ficha Limpa. O TSE concedeu registro de um candidato a
prefeito (Sandoval Cadengue de Santana, cidade de Brejão, em Pernambuco), que teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, mas não julgadas pela Câmara de Vereadores.
Com esse julgamento, que permitiu um suposto
candidato a prefeito ficha suja ter deferida a sua candidatura, o
TSE considerou que somente a Câmara de Vereadores tem poder para
rejeitar as contas de um gestor.
''O entendimento afasta a possibilidade de tornar
inelegíveis os candidatos que tiveram suas contas de gestão rejeitadas
por tribunais de contas (municipal, estadual ou da União)'', descreve
texto de reportagem do Jornal Folha de São Paulo.
O julgamento do TSE é questionado pela
Procuradoria-Geral Eleitoral por considerar que cabe ao Supremo Tribunal
Federal (STF) a palavra final sobre o caso. A Lei da Ficha Limpa foi
considerada constitucional, no ano passado, pela maioria dos ministros
do STF, o que alimenta esperanças dos defensores da nova legislação não
ser transformada em letra morta.
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral foi recebida
com preocupação com especialistas em direito eleitoral, defensores da
lei e, principalmente, promotores eleitorais que lutaram e lutam para
ver a Lei da Ficha Limpa como instrumento de exclusão de maus políticos
da vida pública do País.
Segundo o juiz Márlon Reis, um dos autores da minuta
da Lei da Ficha Limpa, a decisão do TSE é um duro golpe contra a
aplicação da legislação, mas é taxativo: o entendimento do TSE será
derrubado pelo STF. E acrescenta: ''A decisão do TSE contraria o que
ficou consolidado no Supremo''. Outras informações em www.estadão.com.br e uol.com.br.
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