Juiz diz que apreciará indisponibilidade de bens da prefeita Luizianne Lins

 O juiz Marcelo Roseno de Oliveira, que está respondendo pela 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, esclareceu que, ao contrário do publicado na imprensa ontem, não tomou nenhuma decisão a respeito da indisponibilidade dos bens da prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins (PT), e de outras pessoas citadas na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE). O magistrado informou, em nota, que apenas notificou os promovidos para apresentarem defesa preliminar no prazo de 15 dias, conforme despacho inicial proferido no último dia 4.
Apresentadas as defesas, o juiz apreciará os pedidos do MP/CE, entre eles a indisponibilidade de bens. A medida, conforme o magistrado, atende à cautela com que se deve conduzir o julgador, “uma vez que a demanda está fundada em fatos ainda sob apuração no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, em cujo âmbito os imputados ainda disporiam de prazo para apresentar justificativas, as quais, segundo o próprio órgão de controle, poderiam alterar as conclusões alcançadas preliminarmente”.
O magistrado ressaltou que o despacho “não indicou, em qualquer passagem, que a medida seria ‘inconcebível’, nem tampouco que não teria cabimento enquanto a apuração a cargo do TCM ainda estivesse em curso”.

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