A juíza da 117ª
Zona Eleitoral de Fortaleza, Maria das Graças Almeida de Quental, determinou,
nesta terça-feira (16/10), “a retirada imediata da propaganda eleitoral em
bloco ou inserção, em rádio e TV”, em que a coligação “Pra cuidar das pessoas”,
do candidato a prefeito Elmano de Freitas (PT), utiliza trechos de entrevista
coletiva concedida pelo candidato a prefeito derrotado no primeiro turno,
Heitor Férrer (PDT), no último dia 15, na Assembleia Legislativa.
Os trechos exibidos
na propaganda eleitoral gratuita do candidato do PT do último dia 15 traziam
críticas de Heitor Férrer a apoiadores do candidato a prefeito da coligação
“Para Renovar Fortaleza”, Roberto Cláudio (PSB).
Na decisão, a juíza
Maria das Graças Almeida de Quental determina ainda que a coligação liderada
pelo PT se abstenha “de veicular propaganda eleitoral em desacordo com o
preceito previsto no artigo 44, parágrafo único da Resolução TSE nº
23.370/2011, mormente no que diz respeito à inclusão de filiados a partidos
políticos que tenham formalizado apoio a outros candidatos em gravações a serem
veiculadas no Horário Eleitoral Gratuito, sob pena do pagamento, individual, de
multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por cada veiculação, na
hipótese de desobediência”.
A juíza determina
ainda a notificação às redes de TV do teor da decisão, para que retirem de
veiculação a propaganda que foi objeto da representação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário