Justiça Eleitoral determina retirada imediata de programa do PT com declarações de Heitor Férrer

A juíza da 117ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Maria das Graças Almeida de Quental, determinou, nesta terça-feira (16/10), “a retirada imediata da propaganda eleitoral em bloco ou inserção, em rádio e TV”, em que a coligação “Pra cuidar das pessoas”, do candidato a prefeito Elmano de Freitas (PT), utiliza trechos de entrevista coletiva concedida pelo candidato a prefeito derrotado no primeiro turno, Heitor Férrer (PDT), no último dia 15, na Assembleia Legislativa.
Os trechos exibidos na propaganda eleitoral gratuita do candidato do PT do último dia 15 traziam críticas de Heitor Férrer a apoiadores do candidato a prefeito da coligação “Para Renovar Fortaleza”, Roberto Cláudio (PSB).
Na decisão, a juíza Maria das Graças Almeida de Quental determina ainda que a coligação liderada pelo PT se abstenha “de veicular propaganda eleitoral em desacordo com o preceito previsto no artigo 44, parágrafo único da Resolução TSE nº 23.370/2011, mormente no que diz respeito à inclusão de filiados a partidos políticos que tenham formalizado apoio a outros candidatos em gravações a serem veiculadas no Horário Eleitoral Gratuito, sob pena do pagamento, individual, de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por cada veiculação, na hipótese de desobediência”.
A juíza determina ainda a notificação às redes de TV do teor da decisão, para que retirem de veiculação a propaganda que foi objeto da representação.

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