Durante os meses de junho e julho deste
ano foram visitadas pelo Ministério Público 23 instituições da Capital. Além do
relatório do MP, será apresentado um relatório feito pelo Centro de Defesa da
Criança e do Adolescente (Cedeca/CE) também nas unidades de acolhimento. Foram
convidados para a audiência pública representantes das próprias instituições, do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos
da Criança e do Adolescente (Comdica), da Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza
(SDH), da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), da Defensoria Pública do Estado do
Ceará, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca/CE)
e promotores de Justiça.
Além disso, o Ministério Público está
editando uma recomendação que será entregue às instituições de acolhimento
durante a audiência. O documento é baseado nas inspeções realizadas e pede,
dentre outras coisas:
- Que o atendimento prestado pela entidade tenha como foco
central a reintegração familiar das crianças e adolescentes acolhidos;
- Que a comunicação à autoridade judiciária do acolhimento
realizado em caráter emergencial seja realizada no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas.
- Que, no máximo a cada seis meses, a entidade reavalie a situação
das crianças e dos adolescentes acolhidos e de suas famílias;
- Que, constatada a impossibilidade de reintegração da criança e
do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas
oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, seja enviado
um relatório ao MP, no qual conste a descrição das providências tomadas e a
expressa recomendação, subscrita pela equipe técnica da entidade ou do
município, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda
(artigo 101, § 9°, da Lei nº 8.069/1990).
A inobservância aos pontos da
recomendação implica na responsabilização civil, administrativa e criminal da
entidade e de seus dirigentes.
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