MP realiza audiência pública hoje

O Ministério Público do Estado do Ceará vai realizar uma audiência hoje, dia 19, para apresentar o relatório das inspeções realizadas em instituições que fazem o acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou violência. Coordenada pela promotora de Justiça Antonia Lima Sousa, a audiência acontece a partir das 9 horas, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, na Rua Assunção, 1100, José Bonifácio. 

         Durante os meses de junho e julho deste ano foram visitadas pelo Ministério Público 23 instituições da Capital. Além do relatório do MP, será apresentado um relatório feito pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca/CE) também nas unidades de acolhimento. Foram convidados para a audiência pública representantes das próprias instituições, do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), da Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza (SDH), da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), da Defensoria Pública do Estado do Ceará, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca/CE) e promotores de Justiça.

            Além disso, o Ministério Público está editando uma recomendação que será entregue às instituições de acolhimento durante a audiência. O documento é baseado nas inspeções realizadas e pede, dentre outras coisas:

- Que o atendimento prestado pela entidade tenha como foco central a reintegração familiar das crianças e adolescentes acolhidos;

- Que a comunicação à autoridade judiciária do acolhimento realizado em caráter emergencial seja realizada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

- Que, no máximo a cada seis meses, a entidade reavalie a situação das crianças e dos adolescentes acolhidos e de suas famílias;

- Que, constatada a impossibilidade de reintegração da criança e do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, seja enviado um relatório ao MP, no qual conste a descrição das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pela equipe técnica da entidade ou do município, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda (artigo 101, § 9°, da Lei nº 8.069/1990).
        
A inobservância aos pontos da recomendação implica na responsabilização civil, administrativa e criminal da entidade e de seus dirigentes.

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