Ao atender o pedido do Ministério Público Federal no Ceará, a Justiça
suspende a cobrança das multas registradas até 31 de dezembro de 2011
pelo Departamento de Trânsito no Ceará - Detran e pela Autarquia
Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza -
AMC, através do uso dos equipamentos denominados "fotossensores móveis
(estático)" e "lombadas eletrônicas", instalados em todo o estado do
Ceará. A decisão do juiz da 6ª Vara Federal Francisco Roberto Machado é
fruto da apreciação da ação civil pública ajuizada pelo procurador da
República Oscar Costa Filho.
Segundo o procurador, com o registro
dessas multas por equipamentos "fotossensores móveis (estáticos)" e
"lombadas eletrônicas", se comprovou a nulidade das multas já que os
equipamentos estavam funcionando irregularmente, decorrente da omissão
do Departamento Nacional de Trânsito -DENATRAN, órgão responsável em
fazer o controle de instalação e operacionalização tanto dos
fotossensores móveis como da lombada eletrônica, condição necessária
para o funcionamento adequado dos equipamentos.
"Como não ocorreu
um estudo prévio sobre a instalação dos equipamentos "fotossensores
movéis (estáticos)" e "lombadas eletrônicas", com a devida fiscalização
do DENATRAN, os equipamentos foram colocados nos lugares que eles
queriam", explica o procurador da República Oscar Costa Filho.
A
decisão da Justiça Federal determina, caso ocorra descumprimento pelo
Detran e AMC, a multa diária no valor fixo de dez mil reais.
Número do processo na Justiça Federal: 0006880-59.2012.4.058100
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