MPF/CE: Justiça suspende multas registradas por lombadas eletrônicas e fotossensores móveis no Ceará

Ao atender o pedido do Ministério Público Federal no Ceará, a Justiça suspende a cobrança das multas registradas até 31 de dezembro de 2011 pelo Departamento de Trânsito no Ceará - Detran e pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC, através do uso dos equipamentos denominados "fotossensores móveis (estático)" e "lombadas eletrônicas", instalados em todo o estado do Ceará. A decisão do juiz da 6ª Vara Federal Francisco Roberto Machado é fruto da apreciação da ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Oscar Costa Filho.

Segundo o procurador, com o registro dessas multas por equipamentos "fotossensores móveis (estáticos)" e "lombadas eletrônicas", se comprovou a nulidade das multas já que os equipamentos estavam funcionando irregularmente, decorrente da omissão do Departamento Nacional de Trânsito -DENATRAN, órgão responsável em fazer o controle de instalação e operacionalização tanto dos fotossensores móveis como da lombada eletrônica, condição necessária para o funcionamento adequado dos equipamentos.

"Como não ocorreu um estudo prévio sobre a instalação dos equipamentos "fotossensores movéis (estáticos)" e "lombadas eletrônicas", com a devida fiscalização do DENATRAN, os equipamentos foram colocados nos lugares que eles queriam", explica o procurador da República Oscar Costa Filho.

A decisão da Justiça Federal determina, caso ocorra descumprimento pelo Detran e AMC, a multa diária no valor fixo de dez mil reais.

Número do processo na Justiça Federal: 0006880-59.2012.4.058100

Nenhum comentário:

Postar um comentário