Os municípios com
situações de candidaturas pendentes ‘sub judice' ficarão com este dilema
por mais um tempo. No caso de se manter a nulidade dos votos válidos,
que seja superior a 50%, deverá haver uma nova eleição no município. A
revelação foi feita pelo procurador regional eleitoral Márcio Torres.
Dos 184 municípios do Ceará, 22 estão com candidatos indeferidos,
mas com recursos a serem julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). Os candidatos que foram barrados pela Lei da Ficha Limpa, tiveram
a candidatura indeferida pelos Tribunais Regionais Eleitorais,
recorreram ao TSE, ganharam tempo com a manutenção dos nomes e fotos
nas urnas eletrônicas e acabaram somando a maioria dos votos, só terão
os dados oficiais das eleições revelados após o julgamento dos seus
recursos.O julgamento desses processos já está na pauta do TSE.
As brechas na legislação que permitem aos candidatos impugnados
manterem as suas postulações até o julgamento da instância superior, no
caso o TSE, levaram milhões de eleitores a votar sem a certeza de que os
escolhidos assumiriam ou não os mandatos. O quadro é de indefinição em
muitas cidades brasileiras e a o futuro administrativo desses municípios
só será conhecido após o TSE julgar todas as ações interpostas pelos
candidatos considerados ficha suja.
O procurador regional eleitoral, Márcio Torres, ao conceder
entrevista coletiva na noite deste domingo, foi claro ao afirmar que, no
caso das cidades em que os votos nulos superior o percentual de 50% dos
votos do eleitorado, uma nova eleição será realizada.
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