Condenação do "núcleo político" e balizas jurisprudenciais
O modelo presidencialista de coalizão é uma fonte permanente de distorção da democracia: é preciso reformulá-lo
Numa
sessão de grande impacto político, o Supremo Tribunal Federal (STF)
condenou por oito votos a dois o chamado “núcleo político” do PT por
crime de corrupção ativa. A estatura política dos condenados e a
gravidade da interpretação dos fatos pela Corte, bem como a severidade
das sentenças, criam balizas jurisprudenciais mais rigorosas para o
País.
Uma
decisão judicial é para ser acatada, mesmo quando eventualmente alguém
discordar dela. Isso sem prejuízo ao entendimento igualmente legítimo de
que, no Estado Democrático de Direito, há espaço para se divergir
academicamente de uma decisão judicial, ou mesmo politicamente quando
esta porventura tiver implicação no campo político.
No
balanço do caso, o que urge é refletir sobre evidências de distorções
apontadas pela maioria da Corte e, mesmo, pelos juízes que divergiram da
maioria. Da mesma forma, é preciso refletir sobre supostos potenciais
de ameaça a direitos e garantias constitucionais, como querem algumas
correntes do pensamento político e jurídico.
Dada
a extrema gravidade dos crimes atribuídos ao núcleo político do chamado
Escândalo do Mensalão, não bastaria só a punição (nem a advertência de
que é obrigação de todo cidadão agir dentro da lei), é preciso também
apresentar soluções institucionais para as falhas do sistema político.
Caso contrário, estaria-se apenas “enxugando gelo”, sem se atacar
verdadeiramente as origens do problema.
Evidencia-se
que o modelo presidencialista de coalizão é uma fonte permanente de
distorção da democracia brasileira. É imperativa uma ampla reforma
política como prevenção a novas ilicitudes. O julgamento do Mensalão é
momento de alerta à sociedade para temas como financiamento de campanha,
fortalecimento e responsabilização dos partidos políticos, utilização
de mecanismos como o recall, entre outros temas que muito tem a ver com o
que efetivamente houve.
No
mais, é esperar que o rigor da Corte se aplique aos outros “mensalões”
pendentes. A possibilidade de ampliar este entendimento no combate a
crimes cometidos por autoridades é medida salutar - e necessária - à
Democracia brasileira
Jornal de Hoje
OPINIÃO
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