Por Carlos Chagas
Para o ministro Ricardo Lewandowski, quadrilha, mesmo, só a
que se reunia na caverna do Ali Babá. Fora daí, nem Al Capone atentaria
contra a paz pública e, portanto,
também seria absolvido pelo revisor do processo do mensalão.
Convenhamos,
é juridiquês demais. Porque se José Dirceu, José Genoíno, Delúbio
Soares, Marcos Valério e o restante da quadrilha não formavam uma
quadrilha, que diabo estariam fazendo? Uma associação para cuidar da
saúde dos gatos cegos? Quem sabe fundando uma ONG para proteger as
barbas do camarão do Mar Vermelho?
Já ficou claro no julgamento que eles se reuniam para comprar votos
de deputados em favor do governo Lula, que desviaram fundos públicos,
remeteram ilegalmente recursos
para o exterior, simularam empréstimos
fictícios junto a organizações bancárias, lavaram e distribuíram
dinheiro, cometeram peculato e foram incursos em gestão fraudulenta. Se
isso não exprime a atuação de uma
quadrilha, porque são os mesmos, só resta blindar a caverna do Ali Babá.
Uma
pergunta ganha a curiosidade geral: à medida em que o processo chega
ao seu final, mais o ministro Lewandowski procura inocentar todos os
réus. Chegou a mudar voto
anterior onde condenou cinco mensaleiros,
precisamente por formação de quadrilha, pretendendo agora absolver
outros treze. Que motivos teriam levado o competente jurista a concluir
assim?
AÇÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
Enquanto o julgamento no Supremo Tribunal Federal ainda vai demorar até
que os culpados venham a ser instalados na cadeia, quem corre por fora é
a primeira instância da Justiça Federal em Minas Gerais. A juíza
Camila Velano condenou a dez anos de prisão dois empresários que
enviaram recursos fajutos para a conta Dusseldorf, de Duda Mendonça, nas
Bahamas. Se quem manda é criminoso, o que dizer de quem recebe?
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