Encontra-se em andamento na Justiça Federal processo de execução da
sentença que anulou todas as multas aplicadas pela antiga Ettusa
(Empresa Trânsito e Transporte Urbano S/A) e pela AMC (Autarquia
Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza)
com base em aparelho, equipamento ou qualquer outro meio tecnológico,
disponibilizado em virtude de contrato celebrado com terceiros, com
cláusula que estabeleça remuneração baseada em percentual ou na
quantidade das multas.
A decisão do Tribunal Regional Federal da
5ª Região, que confirmou sentença da primeira instância que anulou a
multas, tem caráter definitivo e considerou o que determina a Resolução
nº141/2002 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Tornam-se sem
efeito as penalidades aplicadas pela Ettusa e AMC após a edição, em 3 de
outubro de 2012, da resolução que veda contratos que estabeleçam
remuneração baseada na quantidade de multas registradas.
Na
última quarta-feira, 17, em audiência realizada na JF para discutir a
execução da sentença, o procurador da República Oscar Costa Filho
defendeu o cumprimento da decisão e a devolução do valor das multas
pagas, com a prévia divulgação, pela AMC, da relação com nomes de
condutores penalizados e indicação dos valores pagos por eles. Essas
multas já se encontram suspensas, com registrado de "sub judice" (sob
apreciação judicial), desde de setembro de 2004.
Em uma outra
ação, também de autoria de Oscar Costa Filho, a Justiça Federal decidiu
suspender a cobrança de multas registradas até 31 de dezembro de 2011
pelo Departamento de Trânsito no Ceará (Detran) e pela AMC, através do
uso dos equipamentos denominados "fotossensores móveis (estático)" e
"lombadas eletrônicas", instalados em todo o estado do Ceará.
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