A candidatura a vereador de José Orlando de Freitas Lima no município de
Aquiraz no pleito de 2012 foi indeferida, por unanimidade pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), no dia 18 de outubro. Segundo o procurador
regional eleitoral Márcio Andrade Torres, o candidato cearense, José
Orlando teve contas rejeitadas no Tribunal de Contas dos Municípios- TCM
relativas ao período em que exerceu a presidência da Câmara Municipal,
no ano de 2005.
O TSE manteve o indeferimento do registo do
candidato. A Ministra Nancy Andrighi, em decisão monocrática, entendeu
que a decisão do TCM já havia se tornado irrecorrível e que os fatos que
acarretaram a rejeição das contas constituíam atos dolosos de
improbidade administrativa. O candidato recorreu para o pleno do TSE,
que no dia de ontem manteve a decisão de indeferimento do registro.
"A
rejeição das contas pelo TCM se deveu à ausência de licitação para
diversas despesas, irregularidades no pagamento de diárias a vereadores e
pagamento de honorários advocatícios com recursos públicos para fins
particulares, dentre outras falhas graves", explica o procurador.
Todas
as informações foram repassadas ao Ministério Público Eleitoral através
do Promotor Eleitoral de Aquiraz, que impugnou a candidatura de José
Orlando e o juiz eleitoral indeferiu o seu registro. O candidato
recorreu e o Tribunal Regional Eleitoral no Ceará confirmou o
indeferimento, entendendo que tais irregularidades configuram ato doloso
de improbidade administrativa, provocando a inelegibilidade do art. 1º,
I, "g", da Lei da Ficha Limpa
Entenda o caso - A particularidade
do caso é a de que o candidato alegava que o Tribunal de Contas do
Município -TCM, a pedido da Procuradora de Contas Leylianne Brandão
Feitosa, havia anulado o Acórdão que desaprovou suas contas, o que
afastaria a inelegibilidade A propositura desse incidente de nulidade se
deu poucos dias após a Vara da Fazenda Pública ter negado a liminar
requerida pelo candidato para suspender os efeitos do Acórdão do TCM.
O
Relator do caso no TRE/CE, Juiz Luciano Lima, não acolheu a tese da
defesa e manteve o indeferimento do registro, por entender que a decisão
do TCM era contrária à lei, já que no âmbito daquele Tribunal de Contas
o processo já havia sido finalizado e transitado em julgado, com
decisão definitiva, que somente poderia ser suspensa ou alterada por
decisão judicia.
Segundo o procurador, para o TRE, a anulação de
todo o processo de análise das contas, a pretexto de ser corrigida uma
suposta contradição em uma das mais de vinte irregularidades apontadas
no acórdão do TCM, não poderia afastar a inelegibilidade do candidato.
"A
decisão do TRE-CE, em síntese, seguiu o mesmo raciocínio das outras que
não acolheram, para afastar a inelegibilidade, a concessão de liminares
pelo próprio TCM em recursos de revisão, já que pela lei eleitoral
somente decisão judicial pode suspender a inelegibilidade por rejeição
de contas públicas", explica o procurador regional eleitoral Márcio
Andrade Torres.
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