Fortaleza sedia
Congresso Internacional de Direito Sindical, em abril
As inscrições são
gratuitas e já estão abertas. A expectativa da organização é reunir cerca de 1
mil pessoas.
Com o objetivo de
aprofundar a discussão sobre o sindicalismo brasileiro, considerando a realidade
do trabalho e dos reflexos da crise econômica européia, que ameaçam se alastrar
pelos demais países, Fortaleza será sede, entre os dias 10 e 12 de abril deste
ano, do Congresso Internacional de Direito Sindical, no Hotel Oásis Atlântico.
Temas palpitantes do cotidiano sindical serão discutidos, partindo da
humanização do trabalho e das relações das entidades representativas com o Poder
Público, sobretudo Ministério Público, Poder Judiciário e Ministério do
Trabalho. O evento é promovido pela
Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do
Ministério Público do Trabalho (MPT).
Ponto essencial do
Congresso é a participação de peritos da Organização Internacional do Trabalho
(OIT), além da análise do direito de greve. A metodologia é a do diálogo e da
democracia, com as críticas recíprocas que precisam ser ditas para o
amadurecimento das instituições.
O Congresso é a
consagração da experiência iniciada feita pela Conalis/CE, há anos, em parceria
com o Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista
(Grupe), da Universidade Federal do Ceará, e com o apoio do Fórum das Centrais
Sindicais no Estado do Ceará (FCSEC), sob a inspiração recente do Seminário
realizado pelo TST em abril de 2012, em Brasília.
Nesta versão, o MPT, a
Conalis, o FCSEC e o Grupe aperfeiçoaram os encontros semestrais para abrir
oportunidade a que sindicalistas e profissionais de todo o país possam vir à
Fortaleza, discutir os diversos temas democraticamente, com direito a voz,
juntamente com os empresários e OIT, no que se pretende seja a inauguração de um
grande diálogo social, com transparência e elementos propiciadores das relações
tripartites salutares, comenta o titular da Conalis na PGT e procurador
regional do Trabalho, Francisco Gérson Marques de Lima.
Nenhum comentário:
Postar um comentário