Escola da Magistratura realiza curso sobre Improbidade Administrativa nos dias 8 e 9 de
março
Nos dias 8 e 9 de março será realizado o curso Improbidade
Administrativa, no auditório da Escola Superior da Magistratura do Ceará
(Esmec), em parceria com o Instituto de Aprimoramento do Conhecimento
Jurídico (Jurisdictio) e Fortlivros.
O curso, que está em processo de credenciamento junto à Escola Nacional
de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), será ministrado
pelo professor
Rodrigo Telles de Souza,
Procurador da República no Rio Grande do Norte e mestre em Direito pela
Universidade Federal daquele estado (UFRN). O instrutor foi procurador
do Município de Fortaleza e assessor
do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
VAGAS E INSCRIÇÕES
# Para o público em geral - São 70 vagas e a inscrição
custa R$ 300,00 (estudante paga R$ 150,00). O interessado deve se
inscrever, a partir de 28/02, na Fortlivros da UFC ou do Juridical
Center (Av. Washington Soares, nº 1400, Edson Queiroz
- Tel: 85 - 32511152).
# Para magistrados - Estão disponíveis 10 vagas para
magistrados, que nada pagarão pelo curso. A inscrição será
exclusivamente através endereço institucional da Escola
(esmec@tjce.jus.br), devendo o magistrado informar o nome completo,
lotação/vara
e telefone para contato. Caso haja mais de 10 interessados, haverá
sorteio para definição das vagas.
PREOCUPAÇÃO NACIONAL
Improbidade administrativa é um tema atualíssimo, que ganhou destaque
nos últimos anos devido ao clamor da sociedade e dos meios de
comunicação pela necessidade de uma postura mais ética dos gestores na
utilização dos recursos públicos. A Lei da Ficha Limpa
foi um dos resultados dessa mobilização.
Preocupada com o a conduta dos gestores públicos, a Escola Nacional de
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) publicou a
Portaria nº 02, de 4 de fevereiro de 2013, instituindo grupo de
trabalho para desenvolver curso de aperfeiçoamento para magistrados, na
modalidade de ensino a distância, em temas atinentes à improbidade
administrativa.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também inseriu a temática nas suas
preocupações para 2013. Duas de suas metas estratégicas para este ano
tratam da necessidade de imprimir maior celeridade no julgamento de
processos sobre desvio de conduta de administradores
públicos.
Veja abaixo quais são essas diretrizes:
* Meta 18 – Identificar e julgar, até 31/12/2013, as ações de
improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a
administração pública, distribuídas até 31/12/2011.
* Meta 19 – Realização de parcerias entre o Conselho Nacional de
Justiça, os Tribunais de Justiça, os Tribunais Federais, os Tribunais
Regionais Eleitorais e os Tribunas de Contas, para aperfeiçoamento e
alimentação do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis
por ato de improbidade administrativa.
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