Procuradoria pede à Assembleia Legislativa informações sobre cassação de deputadoPela Constituição do Estado do Ceará, decisão que cassou mandato deve ser cumprida imediatamente
A Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE)
encaminhou, nesta terça-feira, 5 de fevereiro, ofício ao presidente da
Assembleia Legislativa do Estado, José Albuquerque, solicitando
informações sobre o cumprimento da decisão judicial de cassar o mandato
do deputado estadual Carlomano Marques.
Após representação apresentada pela PRE, o Tribunal
Regional Eleitoral cassou o mandato de Marques por captação ilícita de
sufrágio durante as eleições de 2010. O deputado estadual também foi
condenado ao pagamento de multa e teve decretada inelegibilidade pelo
prazo de oito anos.
De acordo como o procurador regional eleitoral,
Márcio Andrade Torres, como não há qualquer medida cautelar ou pendência
judicial que ampare o exercício do mandato por parte do deputado
estadual, deve ser imediatamente cumprida a decisão judicial. De acordo
com o artigo nº 53 da Constituição do Estado do Ceará, os efeitos da
decisão do TRE independem de decisão da Assembleia Legislativa. Cabe à
Mesa Diretora o cumprimento imediato do que determinou a Justiça.
Diante da urgência do caso, Torres solicitou que as
informações sobre o cumprimento da decisão sejam prestadas no prazo
máximo de vinte e quatro horas.
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