Calma, gente


Procuradoria pede à Assembleia Legislativa informações sobre cassação de deputado
Pela Constituição do Estado do Ceará, decisão que cassou mandato deve ser cumprida imediatamente
A Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE) encaminhou, nesta terça-feira, 5 de fevereiro, ofício ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado, José Albuquerque, solicitando informações sobre o cumprimento da decisão judicial de cassar o mandato do deputado estadual Carlomano Marques.
Após representação apresentada pela PRE, o Tribunal Regional Eleitoral cassou o mandato de Marques por captação ilícita de sufrágio durante as eleições de 2010. O deputado estadual também foi condenado ao pagamento de multa e teve decretada inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
De acordo como o procurador regional eleitoral, Márcio Andrade Torres, como não há qualquer medida cautelar ou pendência judicial que ampare o exercício do mandato por parte do deputado estadual, deve ser imediatamente cumprida a decisão judicial. De acordo com o artigo nº 53 da Constituição do Estado do Ceará, os efeitos da decisão do TRE independem de decisão da Assembleia Legislativa. Cabe à Mesa Diretora o cumprimento imediato do que determinou a Justiça.
Diante da urgência do caso, Torres solicitou que as informações sobre o cumprimento da decisão sejam prestadas no prazo máximo de vinte e quatro horas.

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