As doze cidades que sediarão os jogos da Copa do Mundo de
2014 no Brasil vão precisar de 9.566 licenças para a instalação de novas antenas
de quarta geração da telefonia móvel. Levantamento do Sindicato Nacional das
Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil)
mostra que será necessária a implantação de uma média de 30 Estações Rádio Base
(ERB) por dia. Esse trabalho, no entanto, vem encontrando obstáculos em função
de leis que dificultam a expansão dos serviços.
Pelo planejamento, a cidade que
mais exigirá antenas será São Paulo, com 2.784. Em segundo lugar, vem o Rio de
Janeiro, com 1.723, seguida de Brasília, com 954. Na sequência, aparece Porto
Alegre, com 665, e em quinto lugar Curitiba, com 652 antenas. Em sexto, está
Belo Horizonte, com 642, seguida de Salvador (564), Recife (490), Fortaleza
(441), Manaus (271), Cuiabá (215) e Natal (165).
A tecnologia 4G, pelas
caraterísticas técnicas da faixa de radiofrequência que será usada (2,5 GHz),
vai exigir um número de antenas duas a três vezes superior ao de estações rádio
base de terceira geração (3G). Pelo cronograma de instalação, previsto no
edital, a 4G deve estar funcionando em abril deste ano nas cidades sede da Copa
das Confederações e em dezembro de 2013 nas cidades-sede da Copa do
Mundo.
Para a implantação da quarta
geração, as prestadoras de telefonia móvel assinaram um Termo de Compromisso
para intensificar o compartilhamento de infraestrutura de 4G, com o objetivo de
reduzir o impacto urbanístico e o de proporcionar maior agilidade e sucesso no
processo de licenciamento municipal.
O projeto de Lei das Antenas, em
tramitação no Congresso, vai estabelecer regramento nacional para as instalações
e licenciamento, proporcionará facilidades para a implantação de infraestrutura
de telefonia móvel e permitirá a expansão dos serviços e a melhoria na cobertura
dos sinais. A medida vem num momento em que é crescente a demanda da população
brasileira por serviços móveis, especialmente a banda larga no
celular.
O SindiTelebrasil entende que a
Lei das Antenas dará um ordenamento técnico e jurídico ao tema, sem alterar a
responsabilidade constitucional dos municípios. Nesse sentido, ressalta a
importância do envolvimento das autoridades municipais para também alterar as
legislações que hoje dificultam essa expansão.
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