TSE mantém mandato de Carlomano Marques
A decisão, deferida pela ministra Laurita Vaz, suspende a cassação determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) até o julgamento definitivo pelo TSE.
Desta forma, o peemedebista tem plenamente restabelecido o seu mandato, assim como fica suspenso, na AL, o processo instaurado para que ele apresentasse a sua defesa, em oito sessões ordinárias, pelo menos até o julgamento final do recurso que tramita no TSE.
Na mensagem, a ministra Laurita Vaz diz que, seguindo o raciocínio da defesa do deputado, que “a prova que embasou a condenação é manifestamente ilícita, pois consiste em gravação ilegal e clandestina realizada sem conhecimento dos envolvidos, em desconformidade com a jurisprudência desta Corte segundo a qual gravações ambientais feitas por um dos interlocutores sem a ciência ou consentimento do outro e sem ordem judicial não se prestam a provar suposto ilícito de natureza eleitoral”.
O texto afirma também que “o único fato ‘comprovado’ que caracterizaria a alegada compra de votos teria sido um único atendimento médico prestado pela irmã do requerente, a vereadora Magaly Marques (PMDB), no interior do comitê de campanha nas eleições de 2010, ocasião em que teria pedido votos em favor dele”.
O texto diz também que do próprio depoimento prestado em juízo pelo repórter envolvido no caso que culminou na cassação de Carlomano, “resta claro o fato de que o mesmo foi até o comitê de campanha do requerente para fins exclusivamente ´investigativos´ - na busca de uma boa pauta para seu jornal - e, com esse intuito, agendou uma consulta com a irmã do requerente para induzi-la a lhe fornecer subsídios para a matéria jornalística que almejava publicar”.
Por fim, a mensagem esclarece que a conduta do parlamentar não configura crime eleitoral, “e que inexistiu especial fim de agir, qual seja: obter voto mediante a entrega ou promessa de vantagem a eleitor”.
Inquérito policial
A Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE) requisitou, também ontem, à Polícia Federal, que instale inquérito para apurar suposto crime de desobediência às ordens da Justiça Eleitoral por parte do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual José Albuquerque (PSB). A Assembleia não cumpriu a decisão judicial de cassar o mandato do deputado estadual Carlomano Marques.
OFÍCIOS
O TRE/CE expediu ofício à Assembleia Legislativa para que a decisão tomada pela corte fosse cumprida. No entanto, a AL entendeu que a decisão não deveria ser cumprida imediatamente, oportunizando-se ao deputado cassado o exercício de direito de defesa, em acordo com o Regimento Interno da Casa. O procurador regional eleitoral, Márcio Torres, requereu a expedição de novo ofício à AL, o que foi providenciado pelo TRE. Mesmo com a nova notificação para cumprimento, a Assembleia Legislativa manteve a mesma posição.
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