Em cada cabeça uma sentença


Caso Calormano Marques - “Determinação do TRE é subjetiva”

O procurador jurídico da Assembleia Legislativa, Paulo Iran, disse, ontem, que o ofício do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deixa brechas para interpretações por não pedir, expressamente, o afastamento imediato do deputado Carlomano Marques (PMDB).  “Estamos fazendo o que o TRE solicitou, ou seja, dando os encaminhamentos possíveis para o caso”, disse à reportagem do jornal O Estado. Entre esses procedimentos, explica Iran, estão a convocação da Mesa Diretora pelo presidente da AL, deputado José Albuquerque (PSB), “o que foi feito”.
Para o procurador, a raiz da questão está na subjetividade da decisão do TRE. “Se o ofício determinar que o afastamento seja imediato, a decisão terá que ser cumprida. Agora, nos termos em que foram postos, o TRE não entra no mérito sobre qual a legislação deve ser usada, se a federal ou a estadual”.
Ambiguidade
Aqui, começam os problemas. A Constituição Estadual determina afastamento imediato, mas a Constituição Federal, bem como o próprio regimento interno da Casa, determinam o direito à ampla defesa.  Ontem, o pleno do TRE decidiu encaminhar um novo ofício, hoje pela manhã, dessa vez assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Ademar Mendes Bezerra, ao presidente da AL solicitando que a Casa adote as medidas já determinadas anteriormente.

O procurador regional eleitoral Márcio Torres disse anteontem que “o afastamento poderia ser automático. A Constituição do Estado do Ceará prevê que, em situações dessa natureza, o afastamento seja automático”.
Interpretação
Já Paulo Iran declarou que aguardará o conteúdo desse novo ofício para poder, com segurança, dar os próximos passos no sentindo de, respeitando a soberania do TRE, resolver esse imbróglio jurídico. “Quem interpretas as leis é o Judiciário. Se a Justiça disser que a nossa interpretação não é correta, nós temos que acatar a Constituição Estadual”, finalizou Paulo Iran.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário