Caso Calormano Marques - “Determinação do TRE é subjetiva”
Para o procurador, a raiz da questão está na subjetividade da decisão do TRE. “Se o ofício determinar que o afastamento seja imediato, a decisão terá que ser cumprida. Agora, nos termos em que foram postos, o TRE não entra no mérito sobre qual a legislação deve ser usada, se a federal ou a estadual”.
Ambiguidade
Aqui, começam os problemas. A Constituição Estadual determina afastamento imediato, mas a Constituição Federal, bem como o próprio regimento interno da Casa, determinam o direito à ampla defesa. Ontem, o pleno do TRE decidiu encaminhar um novo ofício, hoje pela manhã, dessa vez assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Ademar Mendes Bezerra, ao presidente da AL solicitando que a Casa adote as medidas já determinadas anteriormente.
O procurador regional eleitoral Márcio Torres disse anteontem que “o afastamento poderia ser automático. A Constituição do Estado do Ceará prevê que, em situações dessa natureza, o afastamento seja automático”.
Interpretação
Já Paulo Iran declarou que aguardará o conteúdo desse novo ofício para poder, com segurança, dar os próximos passos no sentindo de, respeitando a soberania do TRE, resolver esse imbróglio jurídico. “Quem interpretas as leis é o Judiciário. Se a Justiça disser que a nossa interpretação não é correta, nós temos que acatar a Constituição Estadual”, finalizou Paulo Iran.
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