MP
denuncia prefeito de Boa Viagem por improbidade administrativa
O Ministério
Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da
comarca de Boa Viagem Rubem Machado, ajuizou, nesta segunda-feira
(04) uma Ação Civil Pública contra o prefeito daquela cidade,
Fernando Antônio Vieira Assef, em razão do não pagamento de
dívidas decorrentes de condenações pelo Poder Judiciário.
Estas dívidas
dizem respeito aos precatórios não pagos pelo Município de Boa
Viagem, o qual foi incluído no regime especial de pagamento de
precatórios desde 2009, quando tal regime foi instituído pela
Emenda Constitucional nº 62/2009. A dívida em atraso representa R$
340.00,00 a ser paga em até 15 anos, sendo que deste montante nada
foi pago.
Segundo dispõe
o inciso III, do parágrafo 10º, do artigo 97, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o não depósito
do parcelamento da dívida decorrente de precatórios importa em ato
de improbidade administrativa, com as sanções de perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil, proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, além da reparação de danos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário