O Ministério Público do Estado do Ceará entrou com uma Ação Civil Pública requerendo à Justiça que o Governo do Estado se abstenha de realizar a segunda etapa de construção do monumento de Nossa Senhora de Fátima no município do Crato. A ação, com pedido de tutela antecipada, foi expedida nessa terça-feira (26) pelo promotor de Justiça Lucas Felipe Azevedo de Brito.
O edital de concorrência pública para contratação da
empresa foi finalizado no dia 22 de janeiro, tendo sido vencedora a JMD
Construções Ltda. O valor a ser destinado para a obra com recurso do Governo do
Estado é de R$ 946.856,25. Segundo o promotor de Justiça, o fato de ser utilizado
recurso público para a construção de monumento com cunho religioso lesa
frontalmente o Estado Democrático de Direito.
Com isso, o MP requer a inconstitucionalidade da Lei
Estadual nº 15.110/2012 referente aos gastos para a construção da estátua; a proibição
de construir ou a demolição de qualquer edificação já realizada, no prazo de 30
dias; além de suspender a execução do contrato derivado do edital de
concorrência pública. Em caso de descumprimento, a multa diária no valor de R$
10 mil recai sobre o patrimônio pessoal do chefe do executivo Estadual.
Histórico
Há tempos o município do Crato divulgava a intenção
de construir a maior estátua religiosa do Estado na localidade de Barro Branco
(conhecida popularmente como Morro da Coruja). Para isso, ocorreria a doação do
terreno, de patrimônio municipal, e contaria com repasses de verbas federais e
estaduais. Com isso, os Ministérios Públicos Federal e Estadual impetraram uma
Ação Civil Pública ainda em 2008, obtendo liminar.
Vale ressaltar que, na maioria dos casos, em ações
conjuntas, a instância federal atrai a competência do julgamento. Dessa forma,
o juiz da 16ª Vara Federal determinou o embargo da obra e o repasse de verba
federal. O Município acabou não dando continuidade ao convênio com a União e
passou a alegar que não havia mais verba federal. Com isso, o Juízo Federal
suspendeu o embargo.
Em 2010, o MPE ingressou com uma ação na primeira
instância para impedir o gasto de dinheiro público na construção da estátua de
Nossa Senhora de Fátima. Porém, na segunda instancia a decisão foi alterada e
houve a efetivação do pagamento de R$ 811.703,72 para a empresa Projesul
Construções Ltda, que tinha vencido o edital de Concorrência Pública Nacional,
sem que a obra tivesse sido concluída, o que motivou agora a publicação do
atual certame licitatório para construir a segunda etapa da obra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário