Cadeirante é alvo de humilhação na Sefaz
Categorias: Política
Este ano, diferente dos anos anteriores, Haroldo Pires da
Silva, portador de necessidades especiais desde 1988, recebeu o IPVA de
2013 para ser pago. Em anos anteriores a isenção do IPVA do seu carro,
tinha renovação anual, mas sem necessidade de documento, visto que já
goza do benefício desde 2000. Por ser deficiente físico, cadeirante,
possuir carro adaptado, a renovação da isenção de IPVA sempre foi feita
sem maiores problemas.
A primeira surpresa foi ver no jornal a necessidade da apresentação de documentos que comprovassem sua condição de deficiente físico. Algo que já tinha feito em anos anteriores, cada vez que adquiria um carro e, além disso, todos os seus dados estão no sistema desde 2000! Outra surpresa foi ligar para a Sefaz e ter a “sugestão” de fazer este processo no núcleo da Sefaz do Detran, “pois lá eles estão mais acostumados”.
O sr. Haroldo foi então à Sefaz localizada dentro do Detran da Maraponga, dia 13/fev, dentro do horário de atendimento, munido de toda sua documentação: laudo emitido pela perícia médica do Detran, certificado de inspeção da adaptação do veículo, comprovante de residência, CNH e CRLV. Ao ser atendido pela atendente que já o tinha visto entrar, mesmo antes de saber ou conferir o que ele tinha trazido ela já apresentou a lista de documentos e a cópia do decreto 30822 (30/01/2012) como que para o despachar rapidamente, pois estava próximo o horário de encerramento. Ao apresentar a documentação item por item, a funcionária da Sefaz em primeiro lugar disse que a descrição da deficiência física teria que estar dentro das exigidas pelo decreto. Neste momento, a funcionária passa o documento para uma colega que rapidamente identifica a informação no documento, mas logo em seguida acrescenta que a palavra “reversível” ou “irreversível” tem que constar no documento. Sem se dar ao trabalho de ler o documento com cuidado, a funcionária o devolve e Haroldo rapidamente mostra que está escrito no laudo que as sequelas “são de caráter definitivo”. Mesmo assim, apesar da evidente clareza da informação, a atendente insiste em ligar para o gestor do núcleo, sr. Paulo, que por telefone, sem sequer ter lido o documento, a instrui a recusá-lo. Indignado, humilhado em sua condição de deficiente físico tendo que provar sua condição, Haroldo insiste, mas foi em vão. A outra atendente diz que se tivesse sido ela teria feito (para ela estava claro que o que é definitivo, não pode ser revertido), mas agora que o gestor se manifestou negativamente, não faria, pois “teria que responder na justiça”. Sem mais o que fazer, Haroldo vai ao setor de perícia médica do Detran e solicita uma nova perícia apenas para que no laudo conste a palavra “irreversível”. Para isso teve que deixar seu laudo no Detran e aguardar a marcação da perícia.
O processo de uma nova perícia envolve o pagamento de uma taxa e aguardo do documento, pelos 20 dias de espera. Tudo pela falta de compreensão da nossa língua e da falta de bom senso dos gestores públicos, que agora exigem que este processo seja anual, mesmo que a deficiência física seja irreversível.
A primeira surpresa foi ver no jornal a necessidade da apresentação de documentos que comprovassem sua condição de deficiente físico. Algo que já tinha feito em anos anteriores, cada vez que adquiria um carro e, além disso, todos os seus dados estão no sistema desde 2000! Outra surpresa foi ligar para a Sefaz e ter a “sugestão” de fazer este processo no núcleo da Sefaz do Detran, “pois lá eles estão mais acostumados”.
O sr. Haroldo foi então à Sefaz localizada dentro do Detran da Maraponga, dia 13/fev, dentro do horário de atendimento, munido de toda sua documentação: laudo emitido pela perícia médica do Detran, certificado de inspeção da adaptação do veículo, comprovante de residência, CNH e CRLV. Ao ser atendido pela atendente que já o tinha visto entrar, mesmo antes de saber ou conferir o que ele tinha trazido ela já apresentou a lista de documentos e a cópia do decreto 30822 (30/01/2012) como que para o despachar rapidamente, pois estava próximo o horário de encerramento. Ao apresentar a documentação item por item, a funcionária da Sefaz em primeiro lugar disse que a descrição da deficiência física teria que estar dentro das exigidas pelo decreto. Neste momento, a funcionária passa o documento para uma colega que rapidamente identifica a informação no documento, mas logo em seguida acrescenta que a palavra “reversível” ou “irreversível” tem que constar no documento. Sem se dar ao trabalho de ler o documento com cuidado, a funcionária o devolve e Haroldo rapidamente mostra que está escrito no laudo que as sequelas “são de caráter definitivo”. Mesmo assim, apesar da evidente clareza da informação, a atendente insiste em ligar para o gestor do núcleo, sr. Paulo, que por telefone, sem sequer ter lido o documento, a instrui a recusá-lo. Indignado, humilhado em sua condição de deficiente físico tendo que provar sua condição, Haroldo insiste, mas foi em vão. A outra atendente diz que se tivesse sido ela teria feito (para ela estava claro que o que é definitivo, não pode ser revertido), mas agora que o gestor se manifestou negativamente, não faria, pois “teria que responder na justiça”. Sem mais o que fazer, Haroldo vai ao setor de perícia médica do Detran e solicita uma nova perícia apenas para que no laudo conste a palavra “irreversível”. Para isso teve que deixar seu laudo no Detran e aguardar a marcação da perícia.
O processo de uma nova perícia envolve o pagamento de uma taxa e aguardo do documento, pelos 20 dias de espera. Tudo pela falta de compreensão da nossa língua e da falta de bom senso dos gestores públicos, que agora exigem que este processo seja anual, mesmo que a deficiência física seja irreversível.
Penso eu - O sr.Haroldo Pires da Silva tem o dever e a obrigação de processar o Estado, o Detran, a Sefaz e quem mais ele queira, por todos os itens que possam vir a ser cabiveis no Código de Processo Civil. Se preciso até na Lei Maria da Penha, por apanhar moralmente de instituições estaduais. Sinto o cheiro de sacanagem no nar. E é.
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