A crise virou Panico

POVO DE CRATO ACORDA E PROTESTA
AOS GRITOS DE "FORA DOM PANICO"


Foto:; Povo nas ruas de Crato grita Fora Dom Panico
Pela primeira vez, o povo de Crato, vizinho de Juazeiro do Norte, foi às ruas nesse sábado(17) em manifestação de protesto contra o bispo diocesano Fernando Panico por estar dilapidando o patrimônio religioso das duas cidades. O bispo é acusado de ter vendido mais de 50 casas para agiotas a preços subfaturados. Por isso, o povo protestou gritando "Fora Dom Panico". Foi a primeira manifestação depois da derrota do bispo no Tribunal de Justiça do Ceará. Sua ação contra o empresário Francisco Pereira para se apossar de terreno vendido pelo saudoso Padre Murilo Barreto, no Juazeiro, foi anulada, extinta, zerada. Vejam detalhamento da derrota do bispo por 2 X 1 sacramentada pela 6ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Ceará.
Texto integral do Juanorte




Em julgamento colegiado, a 6 ª Câmara Civel do TJCE avaliou o processo 0030019-19.2011, do bispo de Crato, Fernando Panico, contra o empresário do Juazeiro, Francisco Pereira, dono da FP Empreendimentos, sendo deste uma apelação contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Juazeiro do Norte que julgou procedente a Ação Anulatória de escritura publica com cancelamento da transcrição imobiliária e/o indenização ajuizada pela Diocese de Crato. Como relatora da Câmara, a desembargadora Maria Vilauba Lopes acabou por “reconhecer e declarar como nulos os atos inerentes à transferência da propriedade objeto da escritura pública de compra e venda do imóvel, tornando sem efeito todos os atos de registro de propriedade decorrentes da anulação daquele documento”. Vitória parcial da Diocese.
POVO DE CRATO ACORDA E PROTESTA
AOS GRITOS DE "FORA DOM PANICO"
Pela primeira vez, o povo de Crato, vizinho de Juazeiro do Norte, foi às ruas nesse sábado(17) gritando "Fora Dom Panico", em protesto contra o bispo Fernando Panico(foto) por estar dilapidando o patrimônio relgiioso das duas cidades. O bispo é acusado de vender mais de 50 casas para agiotas a preços subfaurados. Diante da reação pública do bispo desmentindo e acusando o Juanorte de leviandade, manipulação e interesses escusos ao divulgar decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, que extinguiu o atual processo dele contra o empresário do Juazeiro, Francisco Pereira, este jornal apresenta detalhes do julgamento e da sua derrota..
Foto: Bispo Fernando  Panico
Como isso aconteceu? É o que os leitores do Juanorte vão saber agora com detalhamento.Os desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgaram 2.320 processos nas 20 sessões ordinárias realizadas no primeiro semestre deste ano. Do total, 1.699 são decisões colegiadas, 415 monocráticas e 206 interlocutórias. Além disso, os magistrados proferiram 1.357 despachos. No último dia 07 de agosto, os desembargadores tiveram uma das primeiras sessões deste segundo semestre. Entrou em julgamento colegiado, o processo 0030019-19.2011, do bispo de Crato, Fernando Panico, contra o empresário do Juazeiro, Francisco Pereira, dono da FP Empreendimentos, sendo deste uma apelação contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Juazeiro do Norte que julgou procedente a Ação Anulatória de escritura publica com cancelamento da transcrição imobiliária e/o indenização ajuizada pela Diocese de Crato. Como relatora da Câmara, a desembargadora Maria Vilauba Lopes acabou por “reconhecer e declarar como nulos os atos inerentes à transferência da propriedade objeto da escritura pública de compra e venda do imóvel, tornando sem efeito todos os atos de registro de propriedade decorrentes da anulação daquele documento”. Vitória parcial da Diocese. Feita a manifestação da relatora, coube à presidente da Câmara, desembargadora Sérgia Mendonça Miranda, proferir seu voto. Ela lembrou que a FP Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda defende higidez da avenca sustentando que o instrumento procuratório foi regularmente formalizado, destacando que “a Procuração em causa própria é aquela com mandato irrevogável e irretratável porque é condição de um negócio jurídico bilateral. Assim, apesar da morte do mandante, prevalece a Procuração em causa própria e o mandato outorgado para escritura de venda do imóvel cujo preço já foi recebido”, e sustentando, como bem destacado pela Relatora, “a regularidade da representação e da Teoria da Aparência (apresentada de forma subsidiária), que efetivamente transacionou o imóvel com pessoa que acreditava possuir poderes de representação para tanto, no caso, por intermédio da pessoa do Monsenhor Francisco Murilo, desembolsando o preço da coisa e adquirindo-a de forma consciente e legítima perante o tabelionato local”. Ao argumentar a defesa do seu voto, a desembargadora Sérgia Miranda usou a figura jurídica do litisconsórcio passivo necessário, representada nessa questão pelos quase 950 compradores de lotes da FP Empreendimentos: “Em que pese o brilhantismo das colocações expendidas pela Relatora em seu laborioso e alentado voto, a meu sentir, a análise das manifestações das partes e do elenco probatório carreado aos autos finda por revelar a existência de questão de ordem pública não observada pelo Juízo de planície a inquinar de nulidade o decisum hostillizado e, conseqüentemente, inviabiliza a análise dos recursos, qual seja, a existência do litisconsórcio passivo necessário”. Quando isso ocorre, sustentou a desembargadora Sérgia Mendonça Miranda, “a incindibilidade da relação jurídica controvertida tanto obsta a prolação de decisões conflitantes em relação aos litisconsortes, caso da unitariedade, como exige que todos eles figurem no processo a fim de participarem do provimento jurisdicional que findará por lhes atingir”. Nesse sentido, a desembargadora reforça seu argumento com elucidação de Humberto Theodoro Junior: “O que, de fato, torna necessário o litisconsórcio é a forçosa incidência da sentença sobre a esfera jurídica de várias pessoas. Sem que todas eles estejam presentes no processo não será possível emitir um julgamento oponível a todos os envolvidos na relação material litigiosa e, conseqüentemente, não se logrará uma solução eficaz do litígio”, Dessa forma, a desembargadora considerou “flagrante a existência de litisconsórcio passivo necessário a abarcar, além da demandada PF Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda, todos os adquirentes de lotes que hoje constituem a extensa gleba de terra objeto da presente demanda, desde que o julgamento da presente demanda afeta diretamente a terceiros que adquiriram frações do bem de boa-fé”.”Diante do exposto, concluiu a desembargadora Sérgia Mendonça Miranda,- peço vênias à nobre Relatora para divergir do seu entendimento e votar no sentido de reconhecer a questão de ordem pública consubstanciada na caracterização do litisconsórcio passivo necessário e, na inexistência de oportunização à autora para que promovesse a citação dos litisconsortes, declarando, via de conseqüência, nula a sentença objurgada e prejudicada a análise das Apelações, sendo devido o retorno dos autos ao juízo originário a fim de que seja possibilitada a referida citação e a regular transmissão do feito. É como voto. Fortaleza, 07 de agosto de 2013. Sérgia Maria Mendonça Miranda, desembargadora. Deu-se o empate. Como a 6ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Ceará tem três desembargadores, o desembargador Jucid Peixoto do Amaral deveria votar na próxima reunião, mas resolveu antecipar seu voto acompanhando a desembargadora Sérgia Mendonça Miranda. Vitória da FP Empreendimentos. Assim, por 2X1 ficou definida a extinção desse processo. Mas, o julgamento ainda não terminou. Será encerrado na próxima reunião da Câmara, com a volta das férias da desembargadora Maria Vilauba Lopes. Ela poderá manter sua posição original de relatora, permanecendo o placar atual de 2X1 ou poderá também seguir os demais desembargadores passando o placar para 3X0. Ou seja, de qualquer forma, embora o julgamento ainda não tenha sido oficialmente encerrado, a derrota do bispo de Crato está sacramentada. Agora, com tudo zerado, se quiser continuar com a questão, o bispo terá abrir outro processo envolvendo, obrigatoriamente, os quase 950 clientes que compraram lotes no terreno do bairro São José, um dos mais valorizados do Juazeiro. Nesse caso, terá que deixar de ser bispo porque não haverá mais tempo para sua ação pastoral já tão prejudicada e o novo processo, que será longo, complicado e exaustivo, exigirá dele tempo integral dedicado à ação judicial. É bem possível que o bispo decida por essa alternativa porque se trata de uma ação que vale milhões e ele está enlouquecido por essa bolada milionária. Dizem que os agiotas não lhe dão sossego.

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