Como
isso aconteceu? É o que os leitores do Juanorte
vão saber agora com detalhamento.Os desembargadores
da 6ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE) julgaram 2.320
processos nas 20 sessões ordinárias
realizadas no primeiro semestre deste ano. Do total,
1.699 são decisões colegiadas, 415 monocráticas
e 206 interlocutórias. Além disso, os
magistrados proferiram 1.357 despachos. No último
dia 07 de agosto, os desembargadores tiveram uma das
primeiras sessões deste segundo semestre. Entrou
em julgamento colegiado, o processo 0030019-19.2011,
do bispo de Crato, Fernando Panico, contra o empresário
do Juazeiro, Francisco Pereira, dono da FP Empreendimentos,
sendo deste uma apelação contra a sentença
proferida pelo Juízo de Direito da Comarca
de Juazeiro do Norte que julgou procedente a Ação
Anulatória de escritura publica com cancelamento
da transcrição imobiliária e/o
indenização ajuizada pela Diocese de
Crato. Como relatora da Câmara, a desembargadora
Maria Vilauba Lopes acabou por “reconhecer e
declarar como nulos os atos inerentes à transferência
da propriedade objeto da escritura pública
de compra e venda do imóvel, tornando sem efeito
todos os atos de registro de propriedade decorrentes
da anulação daquele documento”.
Vitória parcial da Diocese. Feita a manifestação
da relatora, coube à presidente da Câmara,
desembargadora Sérgia Mendonça Miranda,
proferir seu voto. Ela lembrou que a FP Construções
e Empreendimentos Imobiliários Ltda defende
higidez da avenca sustentando que o instrumento procuratório
foi regularmente formalizado, destacando que “a
Procuração em causa própria é
aquela com mandato irrevogável e irretratável
porque é condição de um negócio
jurídico bilateral. Assim, apesar da morte
do mandante, prevalece a Procuração
em causa própria e o mandato outorgado para
escritura de venda do imóvel cujo preço
já foi recebido”, e sustentando, como
bem destacado pela Relatora, “a regularidade
da representação e da Teoria da Aparência
(apresentada de forma subsidiária), que efetivamente
transacionou o imóvel com pessoa que acreditava
possuir poderes de representação para
tanto, no caso, por intermédio da pessoa do
Monsenhor Francisco Murilo, desembolsando o preço
da coisa e adquirindo-a de forma consciente e legítima
perante o tabelionato local”. Ao argumentar
a defesa do seu voto, a desembargadora Sérgia
Miranda usou a figura jurídica do litisconsórcio
passivo necessário, representada nessa questão
pelos quase 950 compradores de lotes da FP Empreendimentos:
“Em que pese o brilhantismo das colocações
expendidas pela Relatora em seu laborioso e alentado
voto, a meu sentir, a análise das manifestações
das partes e do elenco probatório carreado
aos autos finda por revelar a existência de
questão de ordem pública não
observada pelo Juízo de planície a inquinar
de nulidade o decisum hostillizado e, conseqüentemente,
inviabiliza a análise dos recursos, qual seja,
a existência do litisconsórcio passivo
necessário”. Quando isso ocorre, sustentou
a desembargadora Sérgia Mendonça Miranda,
“a incindibilidade da relação
jurídica controvertida tanto obsta a prolação
de decisões conflitantes em relação
aos litisconsortes, caso da unitariedade, como exige
que todos eles figurem no processo a fim de participarem
do provimento jurisdicional que findará por
lhes atingir”. Nesse sentido, a desembargadora
reforça seu argumento com elucidação
de Humberto Theodoro Junior: “O que, de fato,
torna necessário o litisconsórcio é
a forçosa incidência da sentença
sobre a esfera jurídica de várias pessoas.
Sem que todas eles estejam presentes no processo não
será possível emitir um julgamento oponível
a todos os envolvidos na relação material
litigiosa e, conseqüentemente, não se
logrará uma solução eficaz do
litígio”, Dessa forma, a desembargadora
considerou “flagrante a existência de
litisconsórcio passivo necessário a
abarcar, além da demandada PF Construções
e Empreendimentos Imobiliários Ltda, todos
os adquirentes de lotes que hoje constituem a extensa
gleba de terra objeto da presente demanda, desde que
o julgamento da presente demanda afeta diretamente
a terceiros que adquiriram frações do
bem de boa-fé”.”Diante do exposto,
concluiu a desembargadora Sérgia Mendonça
Miranda,- peço vênias à nobre
Relatora para divergir do seu entendimento e votar
no sentido de reconhecer a questão de ordem
pública consubstanciada na caracterização
do litisconsórcio passivo necessário
e, na inexistência de oportunização
à autora para que promovesse a citação
dos litisconsortes, declarando, via de conseqüência,
nula a sentença objurgada e prejudicada a análise
das Apelações, sendo devido o retorno
dos autos ao juízo originário a fim
de que seja possibilitada a referida citação
e a regular transmissão do feito. É
como voto. Fortaleza, 07 de agosto de 2013. Sérgia
Maria Mendonça Miranda, desembargadora. Deu-se
o empate. Como a 6ª Câmara Civel do Tribunal
de Justiça do Ceará tem três desembargadores,
o desembargador Jucid Peixoto do Amaral deveria votar
na próxima reunião, mas resolveu antecipar
seu voto acompanhando a desembargadora Sérgia
Mendonça Miranda. Vitória da FP Empreendimentos.
Assim, por 2X1 ficou definida a extinção
desse processo. Mas, o julgamento ainda não
terminou. Será encerrado na próxima
reunião da Câmara, com a volta das férias
da desembargadora Maria Vilauba Lopes. Ela poderá
manter sua posição original de relatora,
permanecendo o placar atual de 2X1 ou poderá
também seguir os demais desembargadores passando
o placar para 3X0. Ou seja, de qualquer forma, embora
o julgamento ainda não tenha sido oficialmente
encerrado, a derrota do bispo de Crato está
sacramentada. Agora, com tudo zerado, se quiser continuar
com a questão, o bispo terá abrir outro
processo envolvendo, obrigatoriamente, os quase 950
clientes que compraram lotes no terreno do bairro
São José, um dos mais valorizados do
Juazeiro. Nesse caso, terá que deixar de ser
bispo porque não haverá mais tempo para
sua ação pastoral já tão
prejudicada e o novo processo, que será longo,
complicado e exaustivo, exigirá dele tempo
integral dedicado à ação judicial.
É bem possível que o bispo decida por
essa alternativa porque se trata de uma ação
que vale milhões e ele está enlouquecido
por essa bolada milionária. Dizem que os agiotas
não lhe dão sossego.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário