A
MPX informa a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou a
postergação do início
dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente
Regulado (CCEARs) da usina termelétrica Pecém II, de 1º de julho de 2013
até o início de operação comercial da subestação Pecém II, em
construção pela Chesf/TDG S.A.. A data de término dos CCEARs
de Pecém II será também postergada por período equivalente, não havendo
assim alteração do prazo total dos CCEARs. A decisão foi tomada em
Reunião Pública Ordinária da Diretoria Agencia realizada nesta
terça-feira, 27 de agosto.
A resolução da ANEEL isenta a UTE Pecém II de qualquer obrigação de compra de energia até o início
de vigência dos CCEARs, reconhecendo que a Usina não pode ser onerada por atrasos de instalações de transmissão de terceiros.
A
usina termelétrica Pecém II é um empreendimento 100% MPX com capacidade
instalada de 365 MW.
A unidade é movida a carvão mineral e já realizou sincronização com o
Sistema Interligado Nacional (SIN). Localizado no Complexo Industrial e
Portuário do Pecém (CIPP), na cidade de São Gonçalo do Amarante, no
Ceará, Pecém II gerou cerca de 2.000 empregos
diretos no auge da obra.
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