ANEEL isenta a UTE Porto do Pecém II da obrigação de compra de energia

A MPX informa a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou a postergação do início dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEARs) da usina termelétrica Pecém II, de 1º de julho de 2013 até o início de operação comercial da subestação Pecém II, em construção pela Chesf/TDG S.A.. A data de término dos CCEARs de Pecém II será também postergada por período equivalente, não havendo assim alteração do prazo total dos CCEARs. A decisão foi tomada em Reunião Pública Ordinária da Diretoria Agencia realizada nesta terça-feira, 27 de agosto.

A resolução da ANEEL isenta a UTE Pecém II de qualquer obrigação de compra de energia até o início de vigência dos CCEARs, reconhecendo que a Usina não pode ser onerada por atrasos de instalações de transmissão de terceiros.

A usina termelétrica Pecém II é um empreendimento 100% MPX com capacidade instalada de 365 MW. A unidade é movida a carvão mineral e já realizou sincronização com o Sistema Interligado Nacional (SIN). Localizado no Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP), na cidade de São Gonçalo do Amarante, no Ceará, Pecém II gerou cerca de 2.000 empregos diretos no auge da obra.

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