Foi celebrado na terça-feira, 6 de agosto, na sede
da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério
Público Federal, acordo com vistas a solucionar ocupação indevida dos
condomínios habitacionais Atenas, Tebas, Corinto e Olímpia, no município
de Caucaia, Ceará.
As unidades - que integram o Programa Minha Casa
Minha Vida, da Caixa Econômica Federal - estavam ocupadas há mais de um
ano por cerca de 800 famílias que não passaram pelo processo regular de
acesso ao Programa. Com vistas a assegurar a reintegração de posse das
unidades, a CEF ingressou com Ação na 3ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Ceará, tendo o titular concedido liminar determinando a
imediata desocupação dos condomínios.
A fim de encontrar uma solução conciliatória entre
as partes, evitando os riscos de uma desocupação envolvendo forças
policiais, o procurador da República no Ceará Oscar Costa Filho buscou a
PFDC como instituição mediadora. Nesse sentido, o procurador federal
dos direitos do cidadão, Aurélio Rios, convidou para negociação
representantes da Caixa Econômica Federal, do Ministério das Cidades, da
Prefeitura, da Câmara Municipal de Caucaia e da Câmara Municipal de
Fortaleza, assim como das associações de moradores do local. Também
participou da mesa o senador Inácio Arruda (PCdoB), do estado do Ceará.
O diálogo resultou no estabelecimento de um acordo
extrajudicial no qual foi definida a desocupação gradual, programada e
pacífica de todos os condomínios, em até 30 dias.O pacto estabelece que a
Prefeitura de Caucaia iniciará a atualização do cadastro de todas as
famílias que atualmente ocupam os condomínios, realizando a análise
conforme os critérios de enquadramento no Programa Minha Casa Minha
Vida. O processo de escolha das famílias que retornarão às unidades será
submetido pela Prefeitura à aprovação do Conselho Municipal de
Habitação, com o acompanhamento do Ministério Público Federal.
Também foi acordado que, após a desocupação, com a
retomada das unidades habitacionais pela Caixa, esta se compromete a, em
até 30 dias, efetuar todos os levantamentos necessários e, em mais 30
dias, contratar empresa para dar continuidade às obras de recuperação,
conclusão e legalização das unidades, prazo em que será informado ao
Ministério Público Federal a data de conclusão das obras.
O acerto extrajudicial será apresentado ao juiz
competente nos autos da ação de reintegração de posse que corre na
Justiça, ficando suspenso o cumprimento da liminar até a desocupação do
empreendimento.
Ao final, o PFDC celebrou o esforço coletivo para
que se chegasse a um acordo favorável para as partes, "assegurando à
Caixa Econômica o cumprimento das regras estabelecidas no âmbito do
programa Minha Casa Minha Vida e preservando o direito de acesso à
moradia das famílias que sejam cadastradas e selecionadas para os
referidos condomínios", destacou.
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