CARTA DE FORTALEZA, escrita no II ENCONTRO NACIONAL DE OPERADORES DO DIREITO PARA TRATAR ACERCA DA DESATIVAÇÃO DAS CARCERAGENS NAS DELEGACIAS DE POLÍCIA



                             MINISTÉRIO PÚBLICO-CE
                           DEFENSORIA PÚBLICA-CE
                               ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CE
                              SINDICATO DA POLÍCIA CIVIL DO CEARÁ
CARTA DE FORTALEZA
    
  Carta de Fortaleza em Defesa da Segurança Pública, Cidadania e Pelo Fim da Custódia e Escolta Irregular de Presos em Unidades Policiais
Em 24 de junho de 2013, reunidos no “II Encontro Nacional de Operadores do Direito para Tratar Acerca da Desativação das Carceragens nas Delegacias de Polícia”, os representantes da classe policial civil brasileira, através de seus dirigentes, membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, Parlamentares, Ordem dos Advogados do Brasil e lideranças sociais, deliberaram pela formação da Frente Nacional pelo Fim da Custódia e Escolta Ilegal de Presos.
É inconcebível que em pleno Século XXI, o Brasil respirando pleno Estado Democrático de Direito, sendo signatário de tratados internacionais de defesa e observância dos direitos humanos e o tratamento digno a todos aqueles a que se submetem a pena privativa de liberdade, passem por tratamento degradante, vexatório e humilhante, e ainda que o serviço essencial e estratégico da Polícia Judiciária seja desviado de sua finalidade resultando no agravamento dos conflitos sociais, na precarização da apuração das infrações penais, aumentando a impunidade e gerando insegurança àqueles que mais necessitam dessas garantias constitucionais, o cidadão.
A trágica realidade traduzida nas estatísticas de ser o Brasil o país mais violento do mundo em tempo de paz, com o maior número de homicídios do planeta, possuir ainda a terceira maior população carcerária com mais de 520 mil detentos, segregados, em condições sub-humanas, estando atrás somente dos EUA e China, não consegue explicar e justificar as vultosas cifras gastas todos os anos dos orçamentos federais, estaduais e municipais, sem contudo alcançar os fins da Lei de Execuções Penais e a tão propalada ressocialização.
Soma-se a isso o inócuo conflito travado entre os entes do sistema de justiça criminal, que judicializando questões locais ora isoladas, ora de repercussão geral, abarrotam os balcões do Poder Judiciário atrasando e burocratizando ainda mais a prestação da tutela jurisdicional à população encarcerada, aos operadores do sistema, governos e à sociedade vitimizada.
Noutra senda, não se pode mais tolerar o esfacelamento do ambiente de trabalho nas unidades policiais a cada dia mais expostas ao sucateamento e a insalubridade, tornando-os impróprios ao atendimento público e a prática da atividade laboral de seus operadores, chegando a ser comparados, em muitos casos, aos porões de segregação da idade média e dos campos de concentração nazistas.
A Polícia Cidadã que a sociedade exige, mantém e espera deve ser garantidora dos direitos mais fundamentais da pessoa humana, salvaguardando aqueles bens jurídicos tutelados pelo direito, a vida, a liberdade, a integridade física e moral, o patrimônio público e privado, e a dignidade da pessoa humana.
Por tudo isso, imbuídos dos princípios mais elevados da atividade coletiva e cidadã, os signatários deste presente, manifestam publicamente e conclamam as autoridades públicas para a soma de esforços conjuntos no sentido de se abolir a aludida prática costumeira que grassa no Estado Brasileiro da custódia e escolta de presos por parte dos policiais civis do Brasil, por constituir a mesma, uma afronta às Convenções preconizadas e garantidas pela Organização das Nações Unidas (ONU), Organização dos Estados Americanos (OEA) e Organização Internacional do Trabalho (OIT), à Constituição Federal, bem como outros dispositivos do arcabouço jurídico pátrio, e ainda, um real incentivo à reincidência delitiva, pelo recrudescimento do perfil criminológico do recluso, dificultando ainda mais o seu processo de ressocialização, além de inviabilizar a sua reinserção social. A custódia irregular também intensifica a violência e a degradação humana no cárcere, potencializando os fatores da violência em si mesma, crime, criminoso e criminalidade.
Outro fator a ser destacado nesse fórum de discussão é a necessidade emergencial de se reestruturar, de forma orgânica, o modelo da polícia nos Estados, voltado para valorização e qualificação dos seus operadores e pela modernização de suas estruturas, tornando-a mais cidadã, eficaz e eficiente na resposta qualificada na medida das demandas do cidadão e da sociedade.
Destarte pelo presente, a Frente ora formada pelos signatários reivindica do Estado Brasileiro disponibilidade de dotação orçamentária para construção de unidades prisionais em número suficiente para abrigar todos os detentos que estão  com Mandados de Prisão em aberto no país, bem como a construção de Centros de Remanejamentos Provisórios em todas as Capitais que ainda possuem presos nas Delegacias de Polícia, FORTALEZA, SÃO LUIZ, TERESINA, MACEIÓ, SALVADOR, CURITIBA, PORTO VELHO, GOIÂNIA, PALMAS e BELÉM, para retirada imediata e definitiva dos presos recolhidos ilegalmente nas unidades policiais.
Membros da Frente:
MP/CE, Defensoria Pública/CE, OAB/CE, COBRAPOL, FEIPOL Sul, SINPOCI/CE.
Signatários:
MP/CE, Defensoria Pública/CE, OAB/CE, COBRAPOL, FEIPOL Sul, FEIPOL –Centro Oeste e Norte
Sinpoci/CE, Ugopoci-GO, Sindipol-ES, Sinclapol-PR, Sinpol-AM, Sinpol-SC,
Sinpol-PE, Sinpol-RN, Sindipol-AL, Sindpol-MG, Sinpol-AC, Sinpol-MS, Sinpol-RO.

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