Com a corda no pescoço.


CMFor analisará pedido de cassação
O Plenário da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) analisará, na próxima terça-feira, em sessão ordinária, o pedido de cassação de mandato do vereador Leonelzinho Alencar (PTdoB), protocolado pelo presidente da Comissão de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Ceará, Tarcísio José da Silva. A informação foi repassada pelo presidente da Casa, vereador Walter Cavalcante (PMDB), em entrevista ao jornal O Estado.
Walter Cavalcante disse que encaminhará o ofício para apreciação do plenário – ação que, segundo ele, pode ser feita por qualquer eleitor ou entidade pública. “Iremos encaminhar ao plenário, onde, caso a maioria decida pela deliberação, será constituída nesta mesma a comissão processante por vereadores desimpedidos”, disse Walter Cavalcante, acrescentando que “a Mesa Diretora cumprirá o que determina o decreto lei 201, de 1967”, conforme artigo 8o do Regimento Interno da Casa, que trata da perda de mandato de vereador, nos casos de cassação.
O parlamentar declarou, ainda, que, caso o plenário aceite a denúncia, nesta mesma sessão, serão eleitos o presidente e o relator da Comissão Processante. Ainda segundo ele, os três vereadores escolhidos, para compor o colegiado, não poderão ter relação de qualquer natureza com o caso, para que o processo não tenha suas investigações comprometidas.
Conforme decreto de lei 201, de 1967, no artigo V, depois de constituída Comissão Processante, o presidente do colegiado iniciará os trabalhos, dentro de cinco dias, notificando o denunciado, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indicando as provas e testemunhas, até o máximo de dez dias. Decorrido este prazo, a Comissão emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário.
DENÚNCIA
No documento apresentado pela OAB, foram listadas todas as condutas consideradas ilícitas e, portanto, fundamentariam a cassação do parlamentar. Uma delas, a receptação dos objetos usados em campanha eleitoral do PSDB, que, segundo autor do documento, além de crime eleitoral, fere a dignidade, o decoro e a honorabilidade do parlamentar, tendo em vista haver sido aquela ação praticada no exercício do mandato eletivo.
Além disso, o pedido de cassação afere a ação civil de improbidade administrativa protocolada pelo Ministério Público contra o vereador por favorecimento próprio e de parentes através de recursos públicos municipais.

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