O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE),
desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu a liminar que
impedia o Estado de transferir o policial militar Vicente de Paula
Coelho para o Interior. A decisão foi proferida nesta quinta-feira
(22/08).
Consta nos autos que ele ingressou no serviço público como soldado da Polícia Militar e foi lotado no Batalhão de Polícia Ambiental (BPMA), em Fortaleza. Ele alega que, sem justificativa, o Estado o transferiu para o 2º Batalhão, com sede no Município de Juazeiro do Norte (distante 493 km da Capital) e, em seguida, para Morada Nova (distante 161 km da Capital). Argumentou ter sido prejudicado e, por isso, ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a permanência no BPMA.
Ao apreciar o caso, o juiz Demétrio Saker Neto, da 8ª Vara da Fazenda Pública, deferiu o pedido, tornando sem efeito a remoção do policial. Para reformar a decisão, o ente público interpôs pedido de suspensão de liminar no TJCE.
O Estado afirmou que houve dano à economia e ordem públicas devido à ingerência do Poder Judiciário na esfera executiva, interferindo nos critérios de oportunidade e conveniência da administração estadual em lotar os servidores.
Ao analisar a ação, o presidente da Corte de Justiça deu provimento ao recurso, suspendendo a medida de 1º Grau. O desembargador considerou que a decisão de impedir o Estado de efetuar a transferência do policial privilegia o interesse individual em detrimento do público. “A remoção do requerido [Vicente de Paula Coelho] com as mesmas atribuições, não traduz arbitrariedade do ente público, ao reverso, representa a preocupação em assegurar aos cidadãos mais segurança, principalmente em regiões de alto índice de criminalidade”.
Consta nos autos que ele ingressou no serviço público como soldado da Polícia Militar e foi lotado no Batalhão de Polícia Ambiental (BPMA), em Fortaleza. Ele alega que, sem justificativa, o Estado o transferiu para o 2º Batalhão, com sede no Município de Juazeiro do Norte (distante 493 km da Capital) e, em seguida, para Morada Nova (distante 161 km da Capital). Argumentou ter sido prejudicado e, por isso, ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a permanência no BPMA.
Ao apreciar o caso, o juiz Demétrio Saker Neto, da 8ª Vara da Fazenda Pública, deferiu o pedido, tornando sem efeito a remoção do policial. Para reformar a decisão, o ente público interpôs pedido de suspensão de liminar no TJCE.
O Estado afirmou que houve dano à economia e ordem públicas devido à ingerência do Poder Judiciário na esfera executiva, interferindo nos critérios de oportunidade e conveniência da administração estadual em lotar os servidores.
Ao analisar a ação, o presidente da Corte de Justiça deu provimento ao recurso, suspendendo a medida de 1º Grau. O desembargador considerou que a decisão de impedir o Estado de efetuar a transferência do policial privilegia o interesse individual em detrimento do público. “A remoção do requerido [Vicente de Paula Coelho] com as mesmas atribuições, não traduz arbitrariedade do ente público, ao reverso, representa a preocupação em assegurar aos cidadãos mais segurança, principalmente em regiões de alto índice de criminalidade”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário