Desrespeito com Nossa Senhora de Fátima. Deus castiga!!!

MP questiona gastos e medições em obra religiosa no Crato

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do titular da 2ª Promotoria de Justiça do Crato, Lucas Felipe Azevedo de Brito, propôs, dia 13, uma ação civil pública por improbidade administrativa pedindo a condenação dos engenheiros fiscais e do representante legal da empresa Projesul Construções Ltda. responsável pela obra do Monumento à Nossa Senhora de Fátima, naquela cidade. A Projesul executou apenas 46,99% da obra contratada e recebeu 94% do dinheiro decorrente do contrato assinado.

A ação requer o ressarcimento integral do Erário, acrescidos de juros, correção monetária e encargos legais, bem como a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Segundo o representante do Ministério Público, o empresário representante legal da empresa Projesul, Francisco Soares Lima, teria incorrido em prática de ato ímprobo de lesão ao Erário, uma vez que adimpliu três notas de empenho sem aferir a efetiva prestação dos serviços de pavimentação correspondestes. “Trata-se da modalidade mais grave e ignóbil de improbidade administrativa, pois contempla o comportamento torpe do particular que mantém vínculo com a administração pública ou do agente público que desempenha funções públicas de sua atribuição de forma desonesta e imoral”, observa na ação.

Conforme Lucas Azevedo, a Projesul executou apenas 46,99% da obra contratada e recebeu 94% do dinheiro decorrente do contrato assinado, “o que caracteriza, sem sombra de dúvidas, o enriquecimento ilícito do denunciado. Em números, o empresário recebeu na época indevidamente a quantia nominal de R$ 404.099,72, os quais atualizados até 20 de março de 2012, totalizam R$ 416.744,78.

O promotor de Justiça informou que o empresário, ao determinar que as medições da obra fossem realizadas com informações falsas, as quais também foram vinculadas aos pareceres técnicos falsos dos engenheiros Lauro Wellington Nunes Ferreira e José Antônio Marinho P. Júnior, garantiu para si uma liberação mais rápida do valor contratado, sem contudo, realizar a contraprestação pelo valor percebido.

Desta forma, comprovou-se que o empresário enriqueceu ilicitamente, tendo em vista que com base nos falsos dados, a Secretaria das Cidades determinou o pagamento de faturas com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, havendo, portanto, destinação irregular da verba pública.

Mais informações com o promotoria de Justiça Lucas Felipe: (85) 8150.3031 / (88) 3523.5672 (PJ Crato) / (88) 3535.1703 (PJ Assaré) / (88) 3525.1337 ( PJ Antonina do Norte).

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