MP
questiona gastos e medições em obra religiosa no Crato
O Ministério
Público do Estado do Ceará, através do titular da 2ª Promotoria
de Justiça do Crato, Lucas Felipe Azevedo de Brito, propôs, dia 13,
uma ação civil pública por improbidade administrativa pedindo a
condenação dos engenheiros fiscais e do representante legal da
empresa Projesul Construções Ltda. responsável pela obra do
Monumento à Nossa Senhora de Fátima, naquela cidade. A Projesul
executou apenas 46,99% da obra contratada e recebeu 94% do dinheiro
decorrente do contrato assinado.
A ação requer
o ressarcimento integral do Erário, acrescidos de juros, correção
monetária e encargos legais, bem como a perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de
contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,
pelo prazo de cinco anos.
Segundo o
representante do Ministério Público, o empresário representante
legal da empresa Projesul, Francisco Soares Lima, teria incorrido em
prática de ato ímprobo de lesão ao Erário, uma vez que adimpliu
três notas de empenho sem aferir a efetiva prestação dos serviços
de pavimentação correspondestes. “Trata-se da modalidade mais
grave e ignóbil de improbidade administrativa, pois contempla o
comportamento torpe do particular que mantém vínculo com a
administração pública ou do agente público que desempenha funções
públicas de sua atribuição de forma desonesta e imoral”, observa
na ação.
Conforme Lucas
Azevedo, a Projesul executou apenas 46,99% da obra contratada e
recebeu 94% do dinheiro decorrente do contrato assinado, “o que
caracteriza, sem sombra de dúvidas, o enriquecimento ilícito do
denunciado. Em números, o empresário recebeu na época
indevidamente a quantia nominal de R$ 404.099,72, os quais
atualizados até 20 de março de 2012, totalizam R$ 416.744,78.
O promotor de
Justiça informou que o empresário, ao determinar que as medições
da obra fossem realizadas com informações falsas, as quais também
foram vinculadas aos pareceres técnicos falsos dos engenheiros Lauro
Wellington Nunes Ferreira e José Antônio Marinho P. Júnior,
garantiu para si uma liberação mais rápida do valor contratado,
sem contudo, realizar a contraprestação pelo valor percebido.
Desta forma,
comprovou-se que o empresário enriqueceu ilicitamente, tendo em
vista que com base nos falsos dados, a Secretaria das Cidades
determinou o pagamento de faturas com preterição da ordem
cronológica de sua exigibilidade, havendo, portanto, destinação
irregular da verba pública.
Mais
informações com o promotoria de Justiça Lucas Felipe: (85)
8150.3031 / (88) 3523.5672 (PJ Crato) / (88) 3535.1703 (PJ Assaré) /
(88) 3525.1337 ( PJ Antonina do Norte).
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