PTEROSSAURO
MPF quer repatriar fósseis oriundos do Ceará contrabandeados na Itália
Pedido de busca e apreensão poderá recuperar o material paleontológico extraído da Chapada do Araripe, no Cariri, e enviado ilegalmente a Veneza, na Itália
MPF quer repatriar fósseis oriundos do Ceará contrabandeados na Itália
Pedido de busca e apreensão poderá recuperar o material paleontológico extraído da Chapada do Araripe, no Cariri, e enviado ilegalmente a Veneza, na Itália
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) enviou, nesta
quarta-feira, 7 de agosto, pedido de cooperação jurídica internacional
ao Ministério da Justiça na Itália para iniciar o processo de
repatriação de fósseis extraídos da Chapada Nacional do Araripe, no
Cariri cearense, e exportados ilegalmente. O material paleontológico,
extraído em 1983, foi contrabandeado para o país europeu e encontra-se
no "Centro Studi e Richerche Ligabue", em Veneza. O pedido do MPF ao
Governo italiano será intermediado pelo Ministério da Justiça no Brasil.
De acordo com o procurador da República Celso Costa Lima Verde
Leal, autor do pedido, o MPF tentará recuperar os fósseis
contrabandeados por meio de pedido de busca e apreensão enviado à
Itália. Tratam-se de duas cabeças de pterossauro, descritas no museu
italiano como "único exemplar do Cearadactylo Ligabuei Dalla Vechia
1993".
Durante investigações sobre o caso, a unidade do MPF em Juazeiro do
Norte apurou que não houve autorização de viagem ou estudos dos fósseis
por parte do Departamento Nacional de Produção Mineral, o que atesta
que as espécies do material paleontológico foram retirados de forma
irregular do território brasileiro. O fato também é confirmado por
parecer da Coordenadoria Geral do Geopark Araripe, vinculado à
Universidade Regional do Cariri (Urca), administrada pelo Estado do
Ceará.
SAIBA MAIS:
Os fósseis são provenientes da Chapada do Araripe e foram coletado
na expedição Leonardi-Lingabue, em 1983. Esse material é referido como
oriundo do Membro Romualdo - Formação Santana, Bacia do Araripe, no
Ceará. O fóssil estava em uma concreção calcária que ocorre em grande
quantidade nos folhelhos cinza dessa unidade estratigráfica.
DIZ A LEI:
Constituição Federal
Art. 20. São bens da União:
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
Decreto-Lei nº 4.146/42
Art. 1º. Os depósitos fossilíferos são propriedade da Nação, e,
como tais, a extração de espécimes fosseis depende de autorização prévia
e fiscalização do Departamento Nacional da Produção Mineral, do
Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. Independem dessa autorização e fiscalização as
explorações de depósitos fossilíferos feitas por museus nacionais e
estaduais, e estabelecimentos oficiais congêneres, devendo, nesse caso,
haver prévia comunicação ao Departamento Nacional da Produção Mineral."
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