O
convênio permitirá às famílias a regularização dos imóveis por meio da
liberação das escrituras que possibilitarão o registro de propriedade.
Um
total de 22.877 famílias residentes em Fortaleza que adquiriram imóveis junto à
Companhia da Habitação do Ceará (Cohab),
por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), serão beneficiadas com o
Convênio de Cooperação Mútua a ser celebrado entre o Governo do Estado,
Prefeitura de Fortaleza e Tribunal de Justiça do Estado. O documento será
assinado nesta terça-feira (13), às 11 horas, no Gabinete do Prefeito de
Fortaleza, com a presença do governador Cid Gomes, do prefeito Roberto Cláudio
e do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Gerardo de Pontes
Brígido.
O
convênio permitirá às famílias a regularização dos imóveis por meio da
liberação das escrituras que possibilitarão o registro de propriedade. O documento permitirá a suspensão por dois
anos de taxa administrativa da Cohab, remissão e isenção de tributos
municipais, bem como a redução por um ano de emolumentos judiciais, quando do
registro dos imóveis nos cartórios de registro.
O
convênio faz parte do Programa de Regularização Fundiária, que será estendido
numa segunda etapa para garantir o registro de mais 2.107 unidades
habitacionais nos conjuntos habitacionais João Paulo II e Goiabeiras, além de
outras 22.297 erguidas em regime de mutirão, incluindo também o Interior do
estado. Ao todo, deverão ser beneficiadas mais de 47 mil famílias
cearenses.
No
momento, o Governo do Estado está realizando o treinamento dos técnicos que
trabalharão no atendimento aos usuários, a partir do próximo dia 19, em
reuniões programadas pelas secretarias executivas da Prefeitura de Fortaleza.
Participam da capacitação servidores das secretarias regionais de Fortaleza, da
Controladoria Geral do Estado (CGE) e da
Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag). Todos serão treinados a prestar
informações, receber documentação, preencher formulários e encaminhar para
Cohab. De posse dos documentos, a
Companhia fará a análise para posterior emissão da escritura definitiva
do imóvel, de modo que o mutuário proceda o registro nos cartórios de registro
de imóveis de Fortaleza.
Em relação ao pessoal da Região Metropolitana que residem em conjuntos da Cohab, como será o procedimento?
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