Acordo é assinado para desocupação
A fim de encontrar uma solução conciliatória entre as partes, evitando os riscos de uma desocupação envolvendo forças policiais, o procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, buscou a PFDC como instituição mediadora. Nesse sentido, o procurador federal dos direitos do cidadão, Aurélio Rios, convidou para negociação representantes da Caixa Econômica Federal, do Ministério das Cidades, da Prefeitura, da Câmara Municipal de Caucaia e da Câmara Municipal de Fortaleza, assim como das associações de moradores do local.
Acordo extrajudicial
O diálogo resultou no estabelecimento de um acordo extrajudicial no qual foi definida a desocupação gradual, programada e pacífica de todos os condomínios, em até 30 dias. O pacto estabelece que a Prefeitura de Caucaia iniciará a atualização do cadastro de todas as famílias que atualmente ocupam os condomínios, realizando a análise conforme os critérios de enquadramento no Programa Minha, Casa Minha Vida. O processo de escolha das famílias que retornarão às unidades será submetido pela Prefeitura à aprovação do Conselho Municipal de Habitação, com o acompanhamento do Ministério Público Federal.
Também foi acordado que, após a desocupação, com a retomada das unidades habitacionais pela Caixa, esta compromete-se a, em até 30 dias, efetuar todos os levantamentos necessários e, em mais 30 dias, contratar empresa para dar continuidade às obras de recuperação, conclusão e legalização das unidades, prazo em que será informado ao Ministério Público Federal a data de conclusão das obras.
Esforço coletivo
O acerto extrajudicial será apresentado ao juiz competente nos autos da ação de reintegração de posse que corre na Justiça, ficando suspenso o cumprimento da liminar até a desocupação do empreendimento.
Ao final, o PFDC celebrou o esforço coletivo para que se chegasse a um acordo favorável para as partes, “assegurando à Caixa Econômica o cumprimento das regras estabelecidas no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida e preservando o direito de acesso à moradia das famílias que sejam cadastradas e selecionadas para os referidos condomínios”, destacou.
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