Invasores de casas exigem acordo para desocupação


Acordo é assinado para desocupação
Foi celebrado nesta terça-feira, 6, na sede da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público Federal, acordo com vistas a solucionar ocupação indevida dos condomínios habitacionais Atenas, Tebas, Corinto e Olímpia, no município de Caucaia, Ceará. As unidades - que integram o Programa Minha Casa, Minha Vida, da Caixa Econômica Federal - estavam ocupadas há mais de um ano por cerca de 800 famílias que não passaram pelo processo regular de acesso ao Programa. Com vistas a assegurar a reintegração de posse das unidades, a CEF ingressou com Ação na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, tendo o titular concedido liminar determinando a imediata desocupação dos condomínios.
A fim de encontrar uma solução conciliatória entre as partes, evitando os riscos de uma desocupação envolvendo forças policiais, o procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, buscou a PFDC como instituição mediadora. Nesse sentido, o procurador federal dos direitos do cidadão, Aurélio Rios, convidou para negociação representantes da Caixa Econômica Federal, do Ministério das Cidades, da Prefeitura, da Câmara Municipal de Caucaia e da Câmara Municipal de Fortaleza, assim como das associações de moradores do local.
Acordo extrajudicial
O diálogo resultou no estabelecimento de um acordo extrajudicial no qual foi definida a desocupação gradual, programada e pacífica de todos os condomínios, em até 30 dias. O pacto estabelece que a Prefeitura de Caucaia iniciará a atualização do cadastro de todas as famílias que atualmente ocupam os condomínios, realizando a análise conforme os critérios de enquadramento no Programa Minha, Casa Minha Vida. O processo de escolha das famílias que retornarão às unidades será submetido pela Prefeitura à aprovação do Conselho Municipal de Habitação, com o acompanhamento do Ministério Público Federal.
Também foi acordado que, após a desocupação, com a retomada das unidades habitacionais pela Caixa, esta compromete-se a, em até 30 dias, efetuar todos os levantamentos necessários e, em mais 30 dias, contratar empresa para dar continuidade às obras de recuperação, conclusão e legalização das unidades, prazo em que será informado ao Ministério Público Federal a data de conclusão das obras.
Esforço coletivo
O acerto extrajudicial será apresentado ao juiz competente nos autos da ação de reintegração de posse que corre na Justiça, ficando suspenso o cumprimento da liminar até a desocupação do empreendimento.
Ao final, o PFDC celebrou o esforço coletivo para que se chegasse a um acordo favorável para as partes, “assegurando à Caixa Econômica o cumprimento das regras estabelecidas no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida e preservando o direito de acesso à moradia das famílias que sejam cadastradas e selecionadas para os referidos condomínios”, destacou.

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