A pedido do Ministério Público Federal, Justiça Federal também determinou que junta provisória não poderá assumir gestão de órgão
Liminar judicial concedida a pedido do Ministério Público Federal
(MPF) determinou o afastamento do presidente do Conselho Regional de
Farmácia no Ceará (CRF-CE), Vitor Feitosa Oliveira, até que sejam
concluídas as apurações de denúncias de irregularidades que teriam sido
cometidas por ele na gestão do órgão e na administração de uma empresa
de sua propriedade.
Também de acordo com a Justiça Federal, a partir do afastamento de
Oliveira, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) não poderá constituir
qualquer junta provisória para a direção do CRF. O funcionamento do
conselho deverá ser regido pelas normas próprias de seu Regimento
Interno, o que significa que o vice-presidente deverá assumir o cargo.
Oliveira responde a duas sindicâncias, sendo uma no CFF e outra no
CRF. Contra ele, pesam, entre outras, as seguintes acusações:
irregularidade na inscrição do Posto de Medicamentos São José no
Conselho Regional de Farmácia no Ceará, do qual figura como
proprietário; adulteração, mediante fraude, de ata de reunião do CRF; e
irregularidades contábeis e de gastos financeiros do conselho.
Em junho deste ano, o CFF publicou portaria concedendo licença a
Oliveira e criando uma junta diretiva provisória para o CRF. As medidas
haviam sido sugeridas pelo próprio presidente que agora foi afastado
pela Justiça. Segundo o Ministério Público Federal, a portaria do CFF
desrespeita normas estabelecidas no regimento interno do Conselho
Regional de Farmácia, tanto no que diz respeito à concessão da licença
quanto no que trata da junta diretiva provisória.
SERVIÇO
A Medida Cautelar Inominada proposta pelo Ministério Público Federal tramita na 2ª Vara da Justiça Federal no Ceará.
Número para consulta processual: 0008453-98.2013.4.05.8100
A Medida Cautelar Inominada proposta pelo Ministério Público Federal tramita na 2ª Vara da Justiça Federal no Ceará.
Número para consulta processual: 0008453-98.2013.4.05.8100
Nenhum comentário:
Postar um comentário