MP ajuíza quatro ações de improbidade administrativa em Icapuí



O Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou quatro Ações Civis Públicas (ACPs) por ato improbidade administrativa contra ex-gestores da Prefeitura de Icapuí, no Litoral Leste. As ações datam do último dia 5 e são assinadas pelo promotor de Justiça Adriano Jorge Pinheiro Saraiva.
A primeira delas é referente à ex-gestora do Fundo Municipal de Cultura Ana Lúcia da Costa Melo. Ela é acusada de não ter realizado licitação para contratar um credor pelo valor de R$ 20.500 para a contratação de artistas durante o exercício financeiro de 2005. Após o final da gestão, ela teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
A segunda ACP é contra o ex-secretário de Obras e Serviços Públicos de Icapuí José Edilson da Silva, acusado de não observar as formalidades legais na realização de licitação ao contratar serviços de obras junto à empresa Cosampa Projetos e Construção Ltda., cujo valor foi de R$ 77.979,07.
A terceira Ação Civil Pública é referente ao ex-gestor da Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente de Icapuí Francinildo Nunes Rebouças. Dentre outras coisas, ele cometeu irregularidades ao fazer repasses referentes a consignações do INSS e do BMG nos valores respectivos de R$ 4.061,93 e R$ 55,72 e também é acusado de transferência de valores superiores aos montantes consignados em favor da Prefeitura pertinentes à “Consignações Icaprev”.
A última ACP é em desfavor de Ozéias Ferreira Freitas, ex-titular da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Em 2007, ele teria deixado de fazer processos licitatórios para contratar diversos serviços, dentre eles: recapeamento asfáltico no valor de R$ 145 mil (construtora Litoral e Projeto Ltda.); construção de uma brinquedoteca ao custo de R$ 42 mil (Viana Construções Ltda.); serviços de engenharia no valor de R$ 56 mil (Limpax Serviços de Limpeza Ltda.); pavimentação e paralelepípedos ao custo de R$ 59 mil (R.L.S. Construção e Serviços Ltda.); aquisição de combustível por R$ 11 mil (Combustíveis Litoral Ltda.); dentre outros.

Em todos os casos, os ex-gestores tiveram as contas desaprovadas pelo TCM. Nas quatro ações, o Ministério Público pede que eles sejam condenados nos termos do artigo 12, inciso III da Lei nº 8.429/92, cujas penalidades são ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. O MP também solicita que cada um deles seja obrigado a pagar multa civil no valor correspondente a 50 vezes a remuneração que recebia na Prefeitura de Icapuí.

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