O
Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou quatro Ações Civis
Públicas (ACPs) por ato improbidade administrativa contra
ex-gestores da Prefeitura de Icapuí, no Litoral Leste. As ações
datam do último dia 5 e são assinadas pelo promotor de Justiça
Adriano Jorge Pinheiro Saraiva.
A
primeira delas é referente à ex-gestora do Fundo Municipal de
Cultura Ana Lúcia da Costa Melo. Ela é acusada de não ter
realizado licitação para contratar um credor pelo valor de R$
20.500 para a contratação de artistas durante o exercício
financeiro de 2005. Após o final da gestão, ela teve as contas
julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
A
segunda ACP é contra o ex-secretário de Obras e Serviços Públicos
de Icapuí José Edilson da Silva, acusado de não observar as
formalidades legais na realização de licitação ao contratar
serviços de obras junto à empresa Cosampa Projetos e Construção
Ltda., cujo valor foi de R$ 77.979,07.
A
terceira Ação Civil Pública é referente ao ex-gestor da
Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente de Icapuí Francinildo
Nunes Rebouças. Dentre outras coisas, ele cometeu irregularidades ao
fazer repasses referentes a consignações do INSS e do BMG nos
valores respectivos de R$ 4.061,93 e R$ 55,72 e também é acusado de
transferência de valores superiores aos montantes consignados em
favor da Prefeitura pertinentes à “Consignações Icaprev”.
A
última ACP é em desfavor de Ozéias Ferreira Freitas, ex-titular da
Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Em 2007, ele teria deixado
de fazer processos licitatórios para contratar diversos serviços,
dentre eles: recapeamento asfáltico no valor de R$ 145 mil
(construtora Litoral e Projeto Ltda.); construção de uma
brinquedoteca ao custo de R$ 42 mil (Viana Construções Ltda.);
serviços de engenharia no valor de R$ 56 mil (Limpax Serviços de
Limpeza Ltda.); pavimentação e paralelepípedos ao custo de R$ 59
mil (R.L.S. Construção e Serviços Ltda.); aquisição de
combustível por R$ 11 mil (Combustíveis Litoral Ltda.); dentre
outros.
Em
todos os casos, os ex-gestores tiveram as contas desaprovadas pelo
TCM. Nas quatro ações, o
Ministério Público pede que eles sejam condenados nos
termos do artigo 12, inciso III da Lei nº 8.429/92, cujas
penalidades são ressarcimento integral do dano, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios
ou incentivos fiscais. O MP também solicita que cada um deles seja
obrigado a pagar multa civil no valor correspondente a 50 vezes a
remuneração que recebia na Prefeitura de Icapuí.
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