O
Ministério Público do Estado do Ceará enviou na última
segunda-feira, dia 5, uma recomendação direcionada ao
delegado-geral da Polícia Civil e ao perito-geral da Perícia
Forense do Estado do Ceará (Pefoce). O pedido é para que os
delegados cumpram o artigo 79 do Manual de Procedimentos da Polícia
Judiciária e somente requisitem qualquer perícia criminal
informando o número do respectivo procedimento policial (inquérito,
TCO ou BOC) no momento da requisição ou, em casos urgentes, antes
da devolução do respectivo laudo. Todas as requisições de
perícias criminais devem obrigatoriamente estar vinculadas a um
procedimento policial.
O
documento foi expedido pelo Centro de Apoio Operacional Criminal, da
Execução Criminal e Controle Externo da Atividade Policial
(Caocrim) do MP e é assinado pelos promotores de Justiça Iran
Sírio, José Filho e Juliana Cronemberger de Negreiros Moura.
À
Pefoce, o MP pede que observe a solicitação feita acima e que se
abstenha de realizar qualquer perícia criminal que esteja em
desacordo com o pedido. O Ministério Público requer ainda que a
instituição faça um levantamento das perícias pendentes e
requisite às autoridades policiais o número dos procedimentos a
elas referentes. O objetivo é limitar a realização das perícias
pendentes àquelas em que a autoridade requisitante instaurou o
respectivo procedimento.
“A
nossa intenção é otimizar o trabalho policial e garantir a
regularização dos procedimentos”, afirma o promotor Iran Sírio.
No documento, o MP fixa um prazo de 30 dias para que o delegado-geral
e o perito-geral do Estado informem o Caocrim sobre as providências
adotadas no sentido de acatar a recomendação. A inobservância aos
pedidos obrigará o MP a adotar as medidas administrativas, cíveis e
criminais eventualmente cabíveis.
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