No esquema, pessoas que não se encaixavam no perfil exigido pelo Governo Federal eram beneficiados com as bolsas sociais
Sete pessoas vinculadas ao poder público no município de Mauriti
(Região do Cariri) foram denunciadas, nesta terça-feira (6), pelo
Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), acusadas de participação
em esquema fraudulento para recebimento de benefícios assistenciais do
Seguro-Safra e do Bolsa Família, sem que os beneficiados preenchessem os
requisitos legais para serem cadastrados nos programas. Na denúncia, o
MPF pede à Justiça Federal a quebra do sigilo bancário dos sete
acusados, além da condenação dos beneficiados pela prática de pelo menos
dois crimes.
De acordo com o procurador da República Celso Costa Lima Verde
Leal, autor da denúncia, para conseguirem os benefícios, os acusados
inseriram declarações falsas no Cadastro Único para Programas do Governo
Federal (CadÚnico), omitiram cargos, funções e profissões exercidos por
eles, e principalmente a real renda mensal, declarando que se
encontravam em situação de extrema pobreza quando, na verdade, possuíam
rendas superiores à exigida por lei para se encaixarem no perfil de
beneficiados.
Na denúncia, o procurador Celso Leal detalha que, durante as
investigações sobre o caso, o MPF comprovou a existência de verdadeiro
esquema criminoso e fraudulento articulado por funcionários públicos,
privados e agentes políticos. No esquema, os acusados praticaram
estelionato em detrimento de programa social do Governo Federal, "e, por
consequência, auferiram vantagem econômica na percepção de benefícios
pagos com recursos públicos que deveriam atender a polução carente,
enriquecendo, assim, ilicitamente e causando vultuosos prejuízos ao
Erário Federal".
O MPF também recomenda à coordenação do CadÚnico em Mauriti e ao
prefeito do Município, Francisco Evanildo Simão da Silva (PT), que, no
prazo de 30 dias, procedam o recadastramento dos registrados no
CadÚnico, realizando, se necessário, visitas aos beneficiários para
verificação se eles atendem os requisitos legais. Caso os cadastrados
não atendam aos requisitos, que seja procedido o imediato cancelamento
dos benefícios sociais.
- OS DENUNCIADOS:
Cícera Paula Mineu Gomkes Sampaio, ocupante de cargo em comissão em Mauriti/CE, casada com o ex-vereador e denunciado Oceano Sampaio Grangeiro
Maria Eugênia Henrique de Morais, esposa do
Secretário de Obras do Município de Mauriti, cunhada do dono da empresa
Construser, prestadora de serviços e ocupante de cargo comissionado na
Prefeitura de Mauriti/CE
Maria Agaciana Pereira Leite da Silva, ocupante de
cargo em comissão, casada com Vitor Hugo Freires Silva, funcionário do
Banco do Brasil no Município de Mauriti/CE, cursou o ensino superior na
Faculdade Leão Sampaio
Maria Jacilda Lacerda de Sousa, vereadora suplente, professora, servidora pública efetiva, locatária de imóvel para a Prefeitura de Mauriti/CE
Maria do Carmo Leite Maranhão de Morais, ocupante de cargo comissionado, casada com o dono da empresa Construser
Oceano Sampaio Grangeiro, ex-vereador, ocupante de cargo comissionado, casado com a denunciada Cícera Paula Mineu Gomes Sampaio
Vandiara Martins Moreira, universitária, filha dos
beneficiários de Programas Sociais Maria Socorro Martins Moreira (Bolsa
- Família) e José Vanísio Moreira dos Santos (Bolsa - Estiagem)
- CRIMES PRATICADOS, DE ACORDO COM O CÓDIGO PENAL:
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em
prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante
artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
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